MATO GROSSO
Confira o valor da UPF atualizado em novembro de 2025
MATO GROSSO
O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2025 passa a ser R$ 253,67 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 154/2025-SEFAZ/MT, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 25.367,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 253,67 (valor referente a uma UPF/MT em vigor)
2º – Nas causas de valor acima de R$ 25.367,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 86,50 (0,341 x R$ 253,67).
A Portaria nº 154/2025-SEFAZ/MT foi publicada no dia 16 de outubro de 2025 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
E-mail: [email protected]
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Civil prende em MT foragido condenado a mais de 37 anos por estupro no Paraná
Um homem de 59 anos, condenado pela Justiça do Estado do Paraná, foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta terça-feira (26.5), na zona rural de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá).
O foragido estava com um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), em razão de condenação definitiva pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, com pena fixada em mais de 37 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
O procurado foi localizado e preso pela Delegacia de Polícia de Alta Floresta, após troca de informações entre os policiais civis de Mato Grosso e do Paraná, no âmbito da cooperação interestadual voltada para a localização de procurados pela Justiça.
Durante as diligências, a equipe encontrou o condenado escondido em uma propriedade rural na região oeste de Alta Floresta. Ao ser abordado, o homem forneceu nome falso e tentou ocultar sua verdadeira identidade.
Após checagem e confirmação da identidade, foi cumprido o mandado judicial.
O condenado foi conduzido à Delegacia de Polícia de Alta Floresta para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.
O delegado André Victor de Oliveira Leite reforçou a importância da cooperação entre as forças de segurança dos diversos estados para a localização de pessoas procuradas pela Justiça.
A população pode colaborar com denúncias pelo Disque 197, sendo garantido o sigilo ao denunciante.
Fonte: Governo MT – MT
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