MATO GROSSO
Conflitos fundiários: Comissão da Corregedoria analisa nove relatórios após inspeção in loco
MATO GROSSO
Nove relatórios de inspeção produzidos após visitas técnicas em área de disputa foram apresentados aos membros da Comissão de Conflito Fundiário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (CCF-PJMT) na manhã desta sexta-feira (16), durante reunião realizada na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, em Cuiabá. “Nesses últimos 40 dias conseguimos superar nossa expectativa e analisarmos nove processos de conflitos fundiários urbanos, em vez dos cinco que eram esperados”, celebrou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar.“Ficamos contente em ver a evolução dos trabalhos, de como a comissão segue cumprindo com o seu papel de apresentar estratégias na retomada da execução das decisões judiciais de despejo e reintegração de posse. Não deixando de lado a resolução dos conflitos de uma forma segura e dinâmica, assegurando o Direito à moradia e à propriedade”, avaliou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Eduardo Calmon lembrou que à medida que os trabalhos avançam novos desafios e complexidades vão aparecendo. “Um dos casos tratados foi da ocupação de uma área na Capital, onde vivem cerca de 3 mil pessoas. Na visita técnica identificamos uma série de fatores que deixam a situação mais complexa como a presença de pessoas vulneráveis e hipossuficientes, uma área de ocupação extensa, assim como a presença de membros de facções. Uma situação que demanda um estudo mais profundo da Comissão e uma atuação coordenada pelos membros. Tanto que decidimos criar um Grupo de Trabalho para lidar especificamente com esse processo.”
Para a tenente coronel e comandante do 3ª Batalhão da Polícia Militar, Hadassah Suzannah Beserra Souza, o trabalho em conjunto entre os membros é essencial. “Será um grande desafio concatenar interesses do Estado, órgãos, assim como a sociedade. Precisamos lidar com essa desocupação de uma forma célere, porém com um olhar humanizado”, afirmou.
O defensor público Fábio Barbosa destacou os aprimoramentos dos trabalhos da comissão a medida que casos complexos chegam. “Vamos desenvolvendo novos fluxos de trabalho, nos especializando para encontrar a melhor saída para o proprietário, que espera ver sua área reintegrada, mas que contemple a coletividade que clama por uma moradia digna”, pontuou.
Para o representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Inácio José Werner, o diálogo é o principal instrumento para se construir uma saída que contemple a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana. “Vamos aprendendo a cada novo caso, a cada nova visita técnica, procurando dar agilidade aos processos e sempre tendo em mente o lado humano”.
A reunião contou com a presença de representantes do Judiciário, membros do Executivo Estadual, OAB-MT, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria do Estado de Segurança Pública, Incra, Polícia Militar, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG-MT) e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em um semicírculo. No meio, sentados à mesa está o corregedor, a direita dele, o Eduardo Calmon.
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão
O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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