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Conselheiro constata irregularidade na concessão de benefício fiscal e multa ex-governador

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Em decisão singular, o conselheiro Antonio Joaquim julgou procedente representação de natureza interna em desfavor do ex-governador do estado Pedro Taques e, no mérito, aplicou multa ao ex-gestor por irregularidade de natureza gravíssima referente à concessão de benefício fiscal ao setor madeireiro.

A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) em razão de denúncia da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária por possíveis irregularidades nas leis estaduais 10.632/2017, 10.633/2017 e 10.634/2017, que viabilizaram a concessão de benefícios fiscais às empresas dos setores econômicos madeireiros, produtores de feijão e criadores de suínos.

“Entretanto, verificou-se, ainda em sede de cautelar, que as leis 10.633/2017 e 10.634/2017 tiveram vigência temporária e seus efeitos exauridos, razão pela qual, concentrou-se os autos na avaliação da concessão disposta na Lei 10.632/2017, voltada ao setor madeireiro”, explicou o conselheiro.

Conforme a decisão, o ex-governador propôs, sancionou, promulgou e publicou a Lei 10.632/2017, que concedeu dispensa de pagamento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ao setor madeireiro, sem acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário-financeiro que a renúncia da receita poderia ocasionar no orçamento do Estado, bem como as medidas de compensação, conforme determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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 “Sendo assim, restou comprovado que a gestão estadual à época, ao propor o projeto de lei com renúncia fiscal, não efetuou previamente um estudo profundo e contundente de impacto orçamentário, em dissonância com o disposto no art. 14 da LRF”, sustentou o conselheiro.

Em seu voto, o relator ponderou ainda que a situação financeira do estado deveria ter sido considerada por meio de um adequado estudo de impacto financeiro, antes de qualquer promoção de desoneração de tributária, principalmente porque se trata de atos de gestão do órgão mais importante do estado, em respeito à sociedade que necessitava de serviços de qualidades e aos contribuintes mato-grossenses.

“No entanto, o ex-gestor agiu totalmente em sentido contrário, tendo em vista que sequer observou os requisitos básicos dispostos na LRF, demonstrando total falta de zelo com o equilíbrio das contas e desrespeito com os ditames constitucionais e legais, cuja conduta não pode ser vista como um erro grosseiro ou mera violação de norma federal por negligência, imprudência ou imperícia; mas, sim, uma ação consciente de que estava violando um dever legal e colocando em risco o equilíbrio fiscal do estado”, argumentou.

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Frente ao exposto, o conselheiro determinou ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para ciência e providências cabíveis tendo em vista que a promoção de incentivos fiscais em desacordo com os imperativos legais e aos preceitos administrativos constitucionais da eficiência, moralidade e impessoalidade pode ser considerado como improbidade administrativa e eventuais crimes.

Antonio Joaquim também recomendou à atual gestão do Poder Executivo Estadual que se abstenha de propor projetos de lei contendo renúncia fiscal sem que haja o estudo de impacto orçamentário, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A multa aplicada ao ex-governador foi de 20 UPFs/MT. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (24). 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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MPMT lança aplicativo de celular com serviços ao cidadão no dia 14

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) lança, na próxima segunda-feira (14), o aplicativo MPMT Cidadão, que reúne, em uma única plataforma digital, diversos serviços oferecidos pela instituição. A apresentação da ferramenta ocorrerá durante entrevista coletiva do procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, às 14h, na sala do Colégio de Procuradores de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), o aplicativo permite o registro e o acompanhamento de denúncias, o agendamento de atendimentos nas unidades ministeriais, a consulta processual, a emissão de certidões, além do acesso a portarias e editais.A ferramenta também disponibiliza link direto para o Observatório Caliandra, informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e um canal de comunicação por meio do “Fale Conosco”. Gratuito, o aplicativo pode ser baixado nas lojas virtuais Play Store (Android) e App Store (iOS).O lançamento atende a uma diretriz do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, com foco em aproximar o cidadão do Ministério Público e tornar o acesso aos serviços mais simples, ágil e transparente. Por meio da plataforma, o usuário pode solicitar atendimentos, presenciais ou virtuais, e registrar manifestações diretamente, facilitando o contato com a instituição.“Tenho defendido que o Ministério Público de Mato Grosso precisa estar cada vez mais próximo do cidadão. É nosso dever ampliar o acesso, abrir caminhos e garantir que qualquer pessoa consiga acionar a instituição com facilidade. O aplicativo MPMT Cidadão representa esse avanço e será fundamental para aproximar ainda mais o Ministério Público da sociedade”, destacou o procurador-geral de Justiça.De acordo com o promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, coordenador de Tecnologia da Informação, novas funcionalidades serão incorporadas em uma segunda etapa do aplicativo, por meio de integração com a plataforma gov.br. A novidade permitirá o acesso a serviços personalizados, com maior nível de segurança e autenticação do usuário.Entre as funcionalidades previstas estão a consulta a procedimentos vinculados ao CPF, o envio e recebimento de comunicações oficiais, o peticionamento eletrônico com juntada de documentos e solicitação de informações processuais, além da possibilidade de realização de sustentações orais em ambiente virtual.“O cidadão poderá registrar suas demandas de forma simples, ágil e segura, de qualquer lugar e a qualquer momento, utilizando apenas o celular. Assim que tomar conhecimento de uma lesão a direitos ou de um crime, poderá formalizar sua manifestação imediatamente, inclusive encaminhando provas, como fotos e documentos, diretamente pelo aplicativo”, explicou José Mariano de Almeida Neto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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