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Construtora deverá indenizar proprietário por falhas em barracões avícolas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

– Uma construtora foi condenada a indenizar o proprietário de aviários após perícia apontar falhas estruturais e defeitos nas obras entregues.

– A decisão manteve a obrigação de reparar os danos materiais causados pelas irregularidades na construção.

Problemas estruturais, ferrugem, goteira e falhas em acabamentos levaram uma construtora a ser condenada a indenizar o proprietário de um complexo avícola por vícios na construção de barracões destinados à criação de frangos. A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A disputa teve origem em um contrato de empreitada firmado para a construção de 32 barracões avícolas e outras estruturas de apoio. O dono do empreendimento alegou que parte das obras foi entregue com defeitos e em desacordo com as especificações previstas, comprometendo o funcionamento adequado das instalações utilizadas na atividade rural.

Na apelação, a construtora sustentou que as edificações continuavam em uso e que os problemas apontados decorreriam do desgaste natural do tempo, da ação climática e da falta de manutenção do proprietário. Também argumentou que a perícia teria sido feita por amostragem e que alguns itens questionados sequer faziam parte da ação.

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O relator do processo, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, destacou, porém, que o laudo pericial produzido nos autos foi conclusivo ao identificar diversas irregularidades estruturais e de acabamento. Entre os problemas constatados estavam ferrugem em estruturas metálicas, pintura executada com material inadequado, goteiras provocadas por falhas na fixação das telhas, ausência de travas em portões e defeitos na instalação de forros de PVC das casas construídas no local.

A perícia também apontou que parte das falhas comprometia diretamente a funcionalidade dos aviários, que precisavam seguir padrões técnicos exigidos pela empresa integradora da atividade avícola. Relatórios de vistoria elaborados anteriormente por engenheiros e veterinários da empresa integradora já haviam registrado diversas inconformidades nas construções.

Segundo o voto do relator, os esclarecimentos prestados pelo perito afastaram as alegações da construtora de que os danos decorreriam apenas do tempo de uso ou das condições climáticas. O profissional concluiu que o desgaste prematuro era incompatível com o período decorrido desde a execução da obra e resultava de falhas na metodologia construtiva e no uso inadequado de materiais.

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O laudo técnico estimou em R$ 173,4 mil os custos necessários para reparação das irregularidades encontradas. Também foi reconhecido crédito de pouco mais de R$ 31 mil em favor da construtora por serviços executados além do previsto originalmente no contrato.

Processo nº 0000302-14.2009.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes

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O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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