MATO GROSSO
Contratações intermitentes crescem 90% em Mato Grosso impulsionadas pelos setores de serviços e construção civil
MATO GROSSO
Até setembro de 2024, Mato Grosso tinha 1.012 trabalhadores contratados de forma intermitente ativos, quase o dobro do que foi registrado em 2023, que encerrou o ano todo com 530 postos neste modelo. Em comparação com o ano passado, o volume de contratações intermitentes é cerca de 91% maior. As informações são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).
O trabalho intermitente é caracterizado pela contratação formal de trabalhadores, que têm seus direitos garantidos, mas atuam apenas sob demanda, sendo remunerados pelos dias ou horas trabalhados.
O Estado contabilizou, até setembro deste ano, 2.806 contratações intermitentes e 1.794 desligamentos – o que resultou em um saldo positivo de 1.012 vagas ativas. As informações do Novo Caged evidenciam o crescimento desse modelo de trabalho no mercado mato-grossense. Em comparação com 2023, houve um total de 3.950 admissões e 3.420 desligamentos, dando o saldo positivo de apenas 530 ao final do ano.
Os dados setoriais mostram que, em 2023, as 3.950 admissões intermitentes foram distribuídas entre os setores agropecuário (108), industrial (106), construção civil (1.542), comércio (590) e serviços (1.604). Entre as faixas etárias, destacaram-se trabalhadores de 30 a 39 anos, que preencheram 1.126 vagas; seguidos por jovens de 18 a 24 anos, com 993 vagas; e pela faixa de 25 a 29 anos, com 726. Já os trabalhadores de 40 a 49 anos ocuparam 726 vagas, enquanto os de 50 a 64 anos preencheram 318.
Já em 2024, as 2.086 admissões foram nos seguintes setores: agropecuário (98), industrial (85), construção civil (580), comércio (242) e serviços (1.801). No mesmo período, 1.755 homens e 1.051 mulheres foram admitidos como trabalhadores intermitentes. A faixa etária predominante foi novamente a de 30 a 39 anos, com 775 vagas preenchidas; seguida pelos trabalhadores de 18 a 24 anos, que ocuparam 716 vagas. A faixa de 25 a 29 anos somou 500 admissões, enquanto os trabalhadores de 40 a 49 anos preencheram 522 vagas, e os de 50 a 64 anos, 260.
O setor de serviços foi o principal responsável pela geração de empregos intermitentes, tanto em 2023 quanto em 2024, com crescimento de 12,3% nas admissões. Foram 1.604 para 1.801 de um ano para o outro. A construção civil também se destacou em ambos os anos, apesar da redução no número de admissões, de 1.542 em 2023 para 580 em 2024.
Trabalhadores com ensino médio completo lideraram as contratações no modelo intermitente em Mato Grosso nos dois anos. Em 2023, foram 2.281 admissões desse grupo, seguido por 437 trabalhadores com ensino fundamental completo e 228 com ensino superior completo. Já em 2024, o perfil de escolaridade predominante se manteve o mesmo – 1.877 admissões foram de pessoas com ensino médio, enquanto 165 vagas foram ocupadas por quem tinha ensino fundamental completo e 213 por quem tinha ensino superior completo.
Segundo o coordenador do Data Hub da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Vinícius Hideki, os dados refletem um cenário de crescimento econômico e geração de empregos, especialmente em atividades relacionadas à manutenção e segurança.
“O desempenho positivo registrado pelo Novo Caged reflete um mercado de trabalho aquecido em Mato Grosso, impulsionado especialmente por setores como mercado imobiliário e construção civil. Esses segmentos têm demandado profissionais para atividades como manutenção e segurança, evidenciando o impacto direto do crescimento econômico nessas áreas”, relata Vinicius.
Para o secretário Cesar Miranda, esse crescimento reflete a solidez das políticas públicas estaduais voltadas para a geração de emprego e a retomada econômica, que têm fortalecido setores estratégicos como serviços e comércio.
“O saldo recorde de contratações intermitentes é resultado direto das ações que promovemos para fomentar o emprego e o crescimento econômico. As iniciativas do Governo de Mato Grosso voltado a qualificação profissional, aliadas ao fortalecimento de setores estratégicos, têm sido fundamentais para o sucesso desse modelo. Seguimos firmes no propósito de fazer de Mato Grosso um estado forte, próspero e com oportunidades para todos”, destaca Miranda.
*Sob supervisão de Débora Siqueira
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


