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Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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Mais Júri em Sorriso vai acelerar julgamentos até dezembro de 2026

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou a Portaria nº 47/2026, que regulamenta a atuação da equipe do Programa Mais Júri na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso. A iniciativa tem como objetivo acelerar o julgamento de processos que já tiveram decisão de pronúncia e aguardam a realização das sessões do Tribunal do Júri. Os trabalhos ocorrerão entre 18 de maio e 19 de dezembro de 2026.

Conforme a portaria, a equipe atuará na preparação e condução dos processos aptos a julgamento pelo Tribunal do Júri, contribuindo para dar mais celeridade à tramitação das ações criminais na comarca.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi designado como coordenador dos trabalhos. Caberá a ele distribuir os processos ao magistrado colaborador e apresentar relatório final das atividades desenvolvidas. O magistrado Guilherme Leite Roriz atuará como colaborador nos processos preparados para as sessões plenárias do Tribunal do Júri, sem prejuízo de suas funções na unidade onde atua.

A portaria também convoca o assessor Jorge Luis Dipp Erthal e prevê o apoio de servidores da Central de Processamento Eletrônico (CPE), conforme a necessidade operacional. Esses servidores serão responsáveis pelos atos processuais preparatórios das sessões do júri.

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Além disso, o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) ficará encarregado de fornecer suporte de tecnologia da informação à equipe, garantindo acesso ao sistema eletrônico processual da unidade judicial.

O documento determina ainda que servidores da secretaria e do gabinete da unidade judicial auxiliem nos trabalhos durante a execução do programa, salvo em casos justificados.

Ao final da atuação da equipe, os relatórios produzidos serão arquivados e disponibilizados para consulta pública na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (15 de maio), na página 4.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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