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Corpo de Bombeiros age rápido e impede que fogo se alastre por prédio em Cuiabá

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na noite desta quarta-feira (21.5), um incêndio em um apartamento de um prédio localizado no bairro Quilombo, em Cuiabá. A ação rápida das equipes, aliada à presença de medidas de segurança da própria edificação, contribuiu para o controle ágil das chamas, impedindo que o fogo se alastrasse para outros apartamentos do edifício.

A equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 18h10. De acordo com moradores do prédio, o incêndio teria começado em um apartamento que estava desocupado no momento.

Imediatamente, quatro viaturas foram deslocadas para atender a ocorrência, como medida preventiva para garantir reforço na operação de combate às chamas.

De acordo com o major BM Ítalo Augusto Diniz dos Santos, oficial de área que acompanhou a ocorrência, o incêndio teve início em um apartamento localizado no 17º andar. As equipes atuaram de forma rápida, utilizando os recursos do próprio sistema de segurança da edificação, como hidrantes e dispositivos de alarme e pânico, o que facilitou a contenção do fogo com agilidade.

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“A estrutura de prevenção do prédio estava funcionando corretamente, o que fez toda a diferença para o sucesso da operação”, afirmou.

O combate às chamas foi realizado exclusivamente com o uso dos hidrantes internos do edifício, não sendo necessário utilizar a água das viaturas. Esse fator reforça a importância da manutenção periódica dos sistemas de segurança contra incêndio em prédios residenciais.

O incêndio atingiu somente a cozinha do apartamento, não se propagando para os demais cômodos, que permaneceram intactos, apresentando apenas a presença de fuligem.

“Os indícios levam a crer que a zona de origem do incêndio foi na cozinha. Ainda não é possível determinar o ponto exato onde o fogo começou; somente uma perícia poderá confirmar com precisão. É importante salientar que a ação rápida dos militares, aliada às medidas de segurança contra incêndio e pânico do prédio, contribuiu para uma resposta ágil e eficiente”, afirmou o major Diniz.

Ainda segundo o oficial, a atitude preventiva da moradora, que manteve as portas dos ambientes fechadas antes de sair do imóvel, teve papel importante na contenção do fogo.

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“Esse simples ato de fechar as portas quando saiu de casa ajudou significativamente a evitar que o incêndio e a fumaça se espalhassem para outros cômodos, o que reduziu os danos e contribuiu com o trabalho da equipe de combate”, disse.

Após a extinção do incêndio, os militares orientaram a síndica do prédio a manter desligados o fornecimento de energia elétrica e o sistema de gás do apartamento afetado, como medida preventiva, até que uma avaliação técnica especializada seja realizada. Graças à rápida resposta dos bombeiros e à estrutura de segurança do edifício, ninguém ficou ferido.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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