MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros alerta para estiagem severa em 2026 e reforça prevenção contra incêndios
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) alerta a população para o fim do período chuvoso e o início da estiagem, a partir deste mês de maio, período caracterizado pela queda da umidade do ar e pelo aumento significativo do risco de incêndios em áreas de vegetação.
Previsões do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) indicam que a região Centro-Oeste deve registrar volumes de chuva próximos ou abaixo da média, além de temperaturas elevadas em grande parte do território. E a chegada deste clima mais seco traz a necessidade de atenção redobrada e da adoção de medidas preventivas.
De acordo com o comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Flávio Glêdson Vieira Bezerra, a conscientização do cidadão ainda é a principal ferramenta para a prevenção das queimadas urbanas e dos incêndios florestais.
“Essas condições climáticas favorecem a redução dos índices de umidade do solo e do ar, deixando a vegetação mais seca e propícia à rápida propagação do fogo. Por isso, o Corpo de Bombeiros Militar reforça o pedido para que a população evite práticas que possam iniciar focos de incêndio, tanto na área urbana quanto na zona rural”, afirmou o comandante.
Ele reforçou ainda que o uso do fogo é proibido em áreas urbanas durante todo o ano. Assim, não são permitidas práticas como atear fogo em terrenos baldios, queimar lixo ou qualquer tipo de resíduo, como folhas secas, ou utilizar fogo para limpeza de áreas. Também não é recomendado o descarte de pontas de cigarro em locais com vegetação seca ou próximos a ela.
Essas práticas podem configurar crime ambiental, sujeito às penalidades previstas em lei. Além disso, elas também representam graves riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Em caso de flagrante de uso indevido do fogo em área urbana, a população pode acionar a Polícia Militar (190) ou o Corpo de Bombeiros Militar (193).
Período proibitivo do uso do fogo
O Governo do Estado estabeleceu o período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo em áreas rurais, nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. A medida considera as condições climáticas típicas do período, como estiagem prolongada, altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar, ondas de calor e ventos intensos, que aumentam significativamente o risco de incêndios florestais no estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.
O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.
De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.
A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.
Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.
O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.
A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.
Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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