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Corpo de Bombeiros combate 27 incêndios florestais nesta terça-feira (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu um incêndio florestal em Gaúcha do Norte e mantém controlados 12 focos ativos nas últimas 24 horas. As equipes continuam, nesta terça-feira (26.8), atuando diretamente no combate a 27 incêndios florestais em diversas regiões do estado.

Os focos ativos controlados, que não apresentam mais risco imediato de propagação por estarem contidos dentro de um perímetro seguro, estão localizados nos municípios de Cláudia, onde quatro focos continuam sendo monitorados, incluindo o Assentamento 12 de Outubro; em Alto Paraguai, com dois focos sob monitoramento; Ipiranga do Norte, Santa Carmem, Sinop, Nova Maringá, Cáceres e em Vila Bela da Santíssima Trindade.

Além disso, as equipes seguem atuando intensamente no combate aos incêndios florestais nos municípios de Alto Paraguai, Feliz Natal, Diamantino, Cláudia, União do Sul, Nova Maringá, Barra do Garças, Confresa, Canabrava do Norte, Nova Nazaré, Cáceres, Novo Mundo, Paranaíta, Itaúba, Colíder, Nova Canaã do Norte, Alta Floresta, Paranaíta e Peixoto de Azevedo.

Os esforços também continuam no Assentamento Passa Vinte, em General Carneiro; em Vila Bela da Santíssima Trindade, que registra três frentes ativas; em Terra Nova do Norte, com dois focos de incêndio; e em Guarantã do Norte, onde também há dois focos ativos.

Em todos os locais, as ações contam com a atuação direta das equipes em campo, além do apoio de máquinas pesadas, caminhões-pipa, três duas aeronaves e um helicóptero que reforçam o combate às chamas. As operações são realizadas de forma ininterrupta, com foco na contenção dos incêndios e na proteção de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.

As ações contam com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), da Defesa Civil do Estado e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), que atuam de forma integrada para garantir uma resposta rápida e eficaz às ocorrências.

Monitoramento

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 79 focos de calor ativos em todo o estado, incluindo os que estão em combate e controlados. Desse total, 42 são incêndios florestais, sendo 14 em terras indígenas. Outros 37 focos restantes correspondem a queimadas irregulares.

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As ocorrências de focos de incêndio em terras indígenas incluem: três focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; um foco na Terra Indígena Areões, também em Campinápolis; dois focos na mesma terra indígena, porém no município de Nova Nazaré; três focos na Terra Indígena Marechal Rondon, em Paranatinga; um foco no Parque Indígena do Xingu, também em Paranatinga; dois focos na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, em Poxoréu; além de um foco na Terra Indígena Pimentel Barbosa, em Canarara e outro na Terra Indígena Capoto/Jarina, em Peixoto de Azevedo.

No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.

Fiscalização – Operação Infravermelho

Os outros 37 focos de calor decorrentes do uso irregular do fogo estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros já extinguiu 166 focos ativos, entre incêndios florestais e queimadas irregulares em 105 municípios.

Os municípios são: Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Figueirópolis do Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

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Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 344 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 264 estão na Amazônia, 75 no Cerrado e cinco no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro.

Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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