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Corpo de Bombeiros é acionado após vazamento de amônia em frigorífico

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde de sábado (2.5), a uma ocorrência de vazamento de amônia em um frigorífico localizado no município de Juína (a 735 km de Cuiabá). A amônia é um gás incolor e altamente tóxico, que representa sério risco à saúde humana quando inalado.

A equipe da 14ª Companhia Independente Bombeiros Militar (14ª CIBM) foi acionada pelos funcionários da empresa e, ao chegar ao local, verificou que a brigada de incêndio do frigorífico já havia evacuado todos os trabalhadores. Segundo o técnico responsável, o vazamento ocorreu durante a manutenção de um equipamento.

Diante da situação, os bombeiros se equiparam com roupas de proteção nível A, equipamentos de proteção respiratória e utilizaram um detector multigás para avaliação do ambiente. Durante o monitoramento, foi constatado que o local apresentava concentração de oxigênio acima de 20%, indicando que o ar estava respirável e que não havia risco imediato de sufocamento.

Os militares, então, orientaram os responsáveis pelo frigorífico sobre os procedimentos de segurança e foi adotada a paralisação temporária das atividades até a completa manutenção do equipamento. Apesar do incidente, nenhum trabalhador precisou de atendimento dos bombeiros.

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Orientações

O Corpo de Bombeiros Militar reforça que a amônia é um gás tóxico e irritante, capaz de causar danos às vias respiratórias, olhos e pele. Caso ocorra um vazamento, é essencial evacuar imediatamente o local e mantê-lo bem ventilado. Em situações de emergência, o Corpo de Bombeiros Militar deve ser acionado pelo número 193. Apenas equipes treinadas e devidamente equipadas com dispositivos de proteção devem realizar qualquer intervenção, seguindo os protocolos de segurança.

Fonte: Governo MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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