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Corpo de Bombeiros extingue três incêndios florestais e combate quatro neste sábado (9)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, nas últimas 24 horas, três incêndios florestais e segue atuando, neste sábado (9.8), no combate a outros quatro focos ativos no estado.

Os focos extintos foram registrados em uma propriedade no município de Alto Paraguai e outro em Jauru. Um incêndio florestal também foi combatido em uma região conhecida como Fião, localizada no Pantanal mato-grossense, em Poconé.

O incêndio no bioma teve início neste sábado e foi controlado com o apoio de três equipes. A rápida resposta foi possível graças à instalação da Sala de Situação Descentralizada em Poconé, que permite o monitoramento contínuo e mais eficiente das ocorrências na região pantaneira.

As equipes do Corpo de Bombeiros seguem mobilizadas no combate a um incêndio florestal em uma fazenda localizada às margens da MT-326, no município de Cocalinho. A operação teve início na quinta-feira (7) e conta com o apoio de maquinário e um caminhão-pipa, além da equipe. Até o momento, cerca de 20 mil litros de água já foram utilizados para conter a propagação das chamas.

Além disso, os bombeiros também atuam no combate a queimadas irregulares nos municípios de Maringá, União do Sul e Itaúba. As operações contam com o trabalho direto das equipes em campo, de forma ininterrupta, com foco na contenção das chamas e na preservação de propriedades rurais e de vidas.

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Fiscalização e Monitoramento

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 18 focos de calor ativos em todo o estado. Desse total, oito são classificados como incêndios florestais em terras indígenas, enquanto um ocorre em uma fazenda em Campo Verde. Os outros nove focos restantes correspondem a queimadas irregulares.

As ocorrências em terras indígenas incluem: três focos na Terra Indígena Zoró, em Rondolândia; dois na Terra Indígena Areões, em Nova Nazaré; um na Terra Indígena Parabubure em Campinápolis; um na Terra Indígena Marãiwatsédé em São Félix do Araguaia, e um na Terra Indígena Capoto/Jarina em Peixoto de Azevedo.

Por serem áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros não foi acionado.

Já os outros nove focos de calor ocorrem em várias regiões do Estado e são decorrentes de uso irregular do fogo e estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

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Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 51 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 37 estão na Amazônia e 14 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro.

Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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