MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros Militar extingue incêndio que destruiu oficina mecânica
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, nesta quarta-feira (25.09), um incêndio de grandes proporções em uma oficina mecânica localizada no bairro Jardim Tropical, em Sorriso (a 398 km de Cuiabá). Não houve feridos.
A equipe da 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) foi acionada pelo número 193 para combater as chamas, que já haviam se alastrado por toda a oficina devido à grande quantidade de material inflamável, como óleo e combustível, além de material acumulado.
Ao chegarem no local, os bombeiros se depararam com uma densa cortina de fumaça e iniciou o combate ao fogo, utilizando duas linhas de mangueiras para a extinção das chamas e minimizar os danos. Após controlar o incêndio, os bombeiros realizaram o rescaldo para prevenir a reignição do fogo.
Durante a operação, a equipe teve que conter populares que tentavam entrar no local, o que poderia dificultar os trabalhos, além de representar riscos aos mesmos. Por isso, o proprietário foi orientado a não permitir a entrada de pessoas até que a segurança fosse restabelecida. Também foi recomendado que a energia elétrica não fosse religada sem a avaliação de um eletricista.
Em razão do incêndio, um caminhão pequeno, algumas peças e ferramentas foram danificados. Até o momento, não há informações sobre a causa exata do incêndio.
Para prevenir futuros incidentes semelhantes, o Corpo de Bombeiros Militar ressalta a importância de não acumular materiais inflamáveis, especialmente em oficinas e estabelecimentos que utilizam máquinas e equipamentos. É fundamental realizar manutenções regulares na rede elétrica e evitar a sobrecarga nas tomadas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



