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Corpo de Bombeiros realiza treinamento para atendimento de ocorrências em cachoeira

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Militares da 9ª Companhia Independente Bombeiro Militar (9º CIBM) realizaram, nesta quinta-feira (13.07), treinamento de atuação com resgate de vítimas em cachoeira. A ação faz parte do planejamento anual do Comando Regional Bombeiro Militar II e do plano de instrução continuada, onde cada unidade subordinada deve realizar instruções semanais e treinamentos operacionais ao longo do ano.

Durante a ação, a equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) simulou o atendimento a vítimas de queda de plano elevado, envolvendo uma vítima com várias fraturas, que necessitou de imobilização em prancha rígida e posterior retirada em prancha tipo cesto. Outras duas vítimas foram resgatadas com a técnica “bombeiro x vítima”.

Segundo o major BM Vinicius, comandante da 9ª CIBM, a operação envolveu todas as etapas de uma ocorrência de salvamento em cachoeiras, desde os treinamentos com as guarnições ao longo da semana, o estudo de caso, montagem do cenário, isolamento da área, salvamento e a condução até o hospital municipal.

“Criamos uma situação em que, além dos riscos, por se tratar de um plano elevado e sua demografia, o incidente teve três vítimas, sendo uma delas com múltiplas fraturas e as outras duas apenas com escoriações. A equipe de bombeiros usou da técnica de rapel para acessar as vítimas, realizou o primeiro atendimento, fez a triagem das vítimas, montagem do sistema de tirolesa e em seguida a remoção até o topo da cachoeira, onde as equipes de socorro estavam posicionadas”, explicou o major Vinicius.

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“Essas atividades são de suma importância para um trabalho conjunto, por meio do qual podemos aprimorar nossas habilidades e conhecimentos de resgate em situações reais. Sabemos que o treinamento é peça fundamental para uma boa resposta a esse tipo de ocorrência. Estando bem preparados fisicamente e psicologicamente e existem grandes chances de sucesso no atendimento, cumprindo as ações pré-estabelecidas nos protocolos”, ressaltou o major.

O treinamento foi realizado na Cachoeira da Mulata, no município de Jaciara-MT, área de atuação da 9ª Companhia Independente Bombeiro Militar, ponto turístico da cidade. Para a realização da atividade, o CBMMT contou com a parceria do SAMU Jaciara, que disponibilizou uma ambulância para a prevenção.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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