MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros socorre homem após queda de sete metros de altura em silo
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, nesta sexta-feira (8.5), um homem que caiu de uma altura aproximada de sete metros no interior de um silo de grãos, em Lucas do Rio Verde (a 333 km de Cuiabá).
Uma equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada para prestar atendimento à vítima e duas viaturas foram empenhadas na ocorrência. No local, os militares constataram que o homem apresentava suspeita de fratura nas costelas e trauma abdominal, em decorrência da queda.
Imediatamente, a equipe realizou os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, incluindo avaliação inicial, estabilização e monitoramento da vítima. Após os primeiros socorros, o homem foi encaminhado ao Hospital São Lucas, conforme regulação médica. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.
Orientação
O Corpo de Bombeiros Militar reforça que a realização de trabalhos em altura exige, obrigatoriamente, o uso de equipamentos de proteção individual adequados e certificados, garantindo a segurança. Em caso de acidentes em locais elevados, é essencial manter distância da vítima, evitar qualquer tipo de movimentação inadequada e acionar imediatamente a corporação pelo número 193.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Atos garantem acolhimento a mães e promovem equidade no MPMT
No mês em que se celebra o Dia das Mães, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reforça seu compromisso com o cuidado, a inclusão e a equidade no ambiente institucional. Um conjunto de normativas (Atos Administrativos nº 1.149/2022, nº 1.150/2022 e nº 1.058/2021) consolida avanços importantes voltados à valorização da parentalidade, à promoção da igualdade de gênero e à proteção de pessoas com deficiência ou doença grave.O Ato Administrativo nº 1.149/2022 estabelece condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários que se enquadrem nas condições de gestantes, lactantes, mães e pais. A medida reconhece a necessidade de conciliar responsabilidades familiares e profissionais, assegurando alternativas como teletrabalho, jornada especial e redução de atividades, sem prejuízo da carreira ou da remuneração.Ao incluir expressamente os pais, a normativa também incentiva o compartilhamento das responsabilidades familiares, contribuindo para relações mais equilibradas e para o fortalecimento do cuidado com os filhos.Complementando essas garantias, o Ato Administrativo nº 1.058/2021 institui condições especiais de trabalho para integrantes do MPMT com deficiência ou doença grave, bem como para aqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.A normativa prevê diferentes modalidades de adaptação, como a possibilidade de teletrabalho, concessão de jornada especial, redução de carga de atividades e até designação provisória para local mais próximo da residência do dependente ou de unidades de tratamento. Essas medidas buscam garantir acesso a cuidados de saúde, terapias e condições adequadas de acessibilidade.O ato também reforça princípios constitucionais e legais de inclusão, assegurando igualdade de oportunidades e vedando qualquer forma de discriminação em razão da condição de deficiência ou doença grave. Além disso, destaca a importância da família e da participação ativa dos pais ou responsáveis no cuidado com dependentes, especialmente em situações que demandam atenção contínua.Já o Ato Administrativo nº 1.150/2022 institui a Política de Equidade de Gênero no âmbito do MPMT, reafirmando o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, diverso e livre de discriminações. A política prevê ações estruturadas em áreas como gestão de pessoas, comunicação institucional e capacitação, com foco na promoção da igualdade de oportunidades.Entre as diretrizes, destacam-se iniciativas de apoio à maternidade e à paternidade, incentivo à amamentação, adequação de espaços institucionais, uso de linguagem inclusiva e realização de campanhas educativas. A proposta é fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito, na valorização das diferenças e na garantia de direitos.A articulação entre essas três normativas demonstra um olhar ampliado do MPMT sobre o cuidado com as pessoas, contemplando diferentes realidades — da maternidade e paternidade à inclusão de pessoas com deficiência — e promovendo condições mais justas e equilibradas no ambiente de trabalho.Neste contexto, o mês de maio se torna uma oportunidade de dar visibilidade a essas políticas institucionais, reconhecendo o papel das mães e de todos aqueles que exercem funções de cuidado, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Ministério Público com a equidade, a inclusão e o bem-estar de seus integrantes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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