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Corpo de Bombeiros socorre três vítimas de acidente em Campo Novo dos Parecis

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, nesta quarta-feira (1.7), três vítimas de um acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas no bairro Jardim das Palmeiras, em Campo Novo do Parecis (a 386 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada via telefone de emergência 193 por volta das 6h45. Durante o deslocamento, foi solicitado o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

No local, os bombeiros realizaram a avaliação das vítimas e iniciaram o atendimento pré-hospitalar. Uma das vítimas, passageira de uma das motocicletas, foi encontrada caída entre a calçada e a pista. Ela apresentava escoriações, corte no calcanhar, fortes dores no joelho direito, sangramento na região da cabeça e sinais de alteração do estado de consciência.

As outras duas vítimas foram atendidas pela equipe do Samu, com apoio dos bombeiros. Uma delas permanecia caída na via, ainda utilizando o capacete de proteção. Já a terceira vítima, condutora de uma das motocicletas, estava consciente e caminhava pelo local, apresentando ferimentos na face e no braço direito, ambos com sangramento intenso.

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Após serem estabilizadas, as três vítimas foram encaminhadas para atendimento médico especializado.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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