MATO GROSSO
Corregedor do TJMT recebe comenda Louvor Correcional em encontro nacional de corregedorias
MATO GROSSO
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, recebeu na noite de quarta-feira (07), em Goiânia (GO), a comenda Louvor Correcional, concedida pelo Colégio Permanente de Corregedorias e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). A homenagem reconheceu os serviços prestados pelo magistrado na melhoria da prestação jurisdicional à frente da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e no fortalecimento das corregedorias.
A honraria foi entregue na cerimônia de abertura do 97º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) e do 9º Fórum Fundiário Nacional, que acontece até sexta-feira (8), em Goiânia (GO). O Encontro é promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), a Corregedoria do Foro Extrajudicial (Cogex) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em parceria com CCOGE.
O corregedor mato-grossense recebeu a homenagem das mãos do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Marcus Ferreira da Costa, do corregedor do Foro Extrajudicial do TJGO, desembargador Anderson Máximo de Holanda e do presidente do CCOGE, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira.
“Recebo esta homenagem com gratidão e a compartilho com todos os magistrados e servidores da Corregedoria de Mato Grosso. Este reconhecimento reforça o compromisso permanente do Poder Judiciário mato-grossense com o aprimoramento da prestação jurisdicional, a modernização dos serviços e o fortalecimento das corregedorias em todo o país. Seguiremos trabalhando por uma Justiça cada vez mais eficiente, acessível e próxima da sociedade”, afirmou o corregedor Lindote.
O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Gilberto Barbosa, também foi agraciado com a Comenda Louvor Correcional.
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Foto: TJGO
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.
O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.
De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.
A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.
Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.
O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.
A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.
Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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