MATO GROSSO
Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.
O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.
De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.
A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.
Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.
O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.
A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.
Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Uso de Inteligência Artificial no Judiciário é tema de pesquisa nacional do CNJ
Com o avanço das tecnologias digitais e o crescimento do uso de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a segunda edição da Pesquisa Sobre Inteligência Artificial Generativa no Judiciário, voltada a magistrados(as) e servidores(as) de todo o país.
A proposta é mapear como essas tecnologias estão sendo utilizadas nas rotinas de trabalho, identificando benefícios, desafios e oportunidades de aprimoramento. A pesquisa também busca subsidiar a evolução da Resolução CNJ n. 615/2024, que trata do uso responsável da IA no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com o CNJ, compreender o uso real da Inteligência Artificial nas unidades judiciais é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas mais assertivas, que incentivem a inovação sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção de dados.
A participação é voluntária, anônima e rápida, com duração estimada entre 5 e 10 minutos. O prazo para envio das respostas é até o dia 8 de maio.
O levantamento é conduzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), que ficará responsável pela análise dos dados e pela elaboração de relatórios que poderão orientar futuras decisões institucionais.
Participe pelo link: https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa-2026
Mais informações pelo e-mail [email protected].
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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