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Corregedoria de Mato Grosso participa do 92ª ENCOGE no Maranhão

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O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva participará entre os dias 4 e 6 de outubro, da 92ª edição do Encontro do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), em São Luís (MA). O evento tem como objetivo promover debates sobre formas de inovação e ampliação do acesso à Justiça em todo o país.
 
O corregedor será acompanhado pelos juízes-auxiliares da Corregedoria: Christiane Costa Marques Neves, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Lídio Modesto.
 
“O Encoge proporciona o alinhamento de ideias e ações entre todas as corregedorias dos Tribunais de Justiça, além de ser uma oportunidade de conhecer a realidade dos diversos tribunais do país e de trocar experiências que podem acarretar avanços na prestação jurisdicional em Mato Grosso”, destaca o corregedor.
 
Nesta edição o ENCOGE tratará do tema “Justiça Para Todos: Estratégias Inovadoras para uma Sociedade Pacífica e Inclusiva”. Durante o evento, serão discutidos aspectos da atividade jurisdicional, sistema prisional e direitos sociais, por meio de palestras e oficinas, a fim de enriquecer o debate sobre os temas que integrarão as recomendações da Carta de São Luís, aprovada ao final do encontro.
 
Na mesma data, ocorrerá a 4ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional (FFN), que terá como tema “Governança Fundiária, Sustentabilidade e Multiculturalismo”, divulgando boas práticas realizadas pelas corregedorias dos estados, e abordando as novas perspectivas para a governança responsável da terra.
 
Os eventos são promovidos pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
 
Programação – A cerimônia de abertura do evento ocorrerá no dia 4 de outubro e contará com a presença de autoridades do Poder Judiciário de todo o Brasil. A conferência magna será ministrada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
 
No dia 5 de outubro, a programação do 92°ENCOGE trará palestras no turno da manhã, abordando os instrumentos constitucionais para efetivação dos direitos sociais, soluções concretas e perspectivas sobre o Sistema Carcerário. À tarde, haverá oficinas temáticas simultâneas com discussões sobre Infância e Juventude, reengenharia de demandas executivas fiscais, Governança Multinível da CGJ/MA, dentre outros.
 
Já no dia 6 de outubro, ocorrerá uma programação dedicada à 4ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional, com palestras e oficinas que abordam, principalmente, a Governança Fundiária, sustentabilidade e meio ambiente, destacando principalmente as boas práticas de governança responsável de terras que vêm sendo implementadas nas diversas regiões do país.
 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT com Asscom CGJ-MA  
Larissa Klein
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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