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Crianças órfãs conseguem sacar FGTS e saldo bancário deixados pela mãe

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Duas menores que perderam os pais foram autorizadas a sacar valores deixados pela mãe para custear despesas básicas.
  • A liberação foi permitida diante da vulnerabilidade financeira e do pequeno valor envolvido.

Duas crianças que perderam pai e mãe poderão sacar imediatamente valores deixados pela mãe em contas bancárias e no FGTS. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autorizou a liberação das quantias diante da situação de vulnerabilidade financeira das menores.

O caso envolve pedido de alvará judicial para levantamento de cerca de R$ 3,3 mil deixados pela falecida, valor que seria dividido entre quatro herdeiros. Às duas crianças, caberia aproximadamente R$ 840 para cada uma.

Representadas pela avó materna, que assumiu a guarda após o falecimento sucessivo dos pais, as crianças recorreram pedindo a liberação imediata das quantias para custear despesas básicas, como alimentação e educação.

Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a própria legislação admite exceção à regra de bloqueio dos valores quando demonstrada a necessidade para subsistência e educação de menor.

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Segundo ele, exigir comprovação detalhada de despesas para liberar quantia de pequeno valor caracteriza formalismo excessivo e contraria o princípio do melhor interesse da criança. O magistrado também ressaltou que a intervenção judicial na administração dos bens de menores deve ser excepcional, especialmente quando não há indícios de má-fé ou risco de prejuízo patrimonial.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT suspende expediente no dia 29 de junho em razão de jogo do Brasil

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O expediente no Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) será suspenso na próxima segunda-feira (29), em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 527/2026-PGJ, publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (25), após a classificação do Brasil para a próxima fase da competição. Com a publicação da portaria, foi alterada a Portaria nº 1.231/2025-PGJ, que define os dias de suspensão do expediente no âmbito do MPMT durante o ano de 2026. O dia 29 de junho passou a constar oficialmente no calendário institucional como data de suspensão das atividades administrativas em razão da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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