MATO GROSSO
Cuiabá, Várzea Grande, Acorizal e Leverger realizam Dia “E” para a Biometria
MATO GROSSO
Treze mutirões serão realizados nesta sexta-feira (14) e sábado (15), em Cuiabá e Região Metropolitana, no Dia “E” da Justiça Eleitoral para o cadastramento biométrico de eleitores em todo o Estado. Cartórios eleitorais organizaram ações em Cuiabá, Várzea Grande, Acorizal e Santo Antônio de Leverger.
O Dia “E” – em alusão à palavra Eleitoral – é uma estratégia coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT) para alcançar um público de 233.880 eleitores e eleitoras que ainda não fizeram a Biometria no Estado, o correspondente a 9,2% do total.
Em Mato Grosso, 90,8% do eleitorado já fez a coleta biométrica, o equivalente a 2.309.497 eleitores, dentro de um universo de 2.541.377 pessoas aptas a votar. A iniciativa integra o plano de ação da campanha “Biometria 100%”, que tem como meta alcançar 98% de cobertura biométrica no estado ainda em 2025.
Embora o primeiro turno das eleições gerais de 2026 aconteça apenas em 4 de outubro do próximo ano, as eleitoras e os eleitores têm até 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para solicitar a emissão da primeira via do Título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico. Por isso, essa estratégia de grande mobilização estadual é vista como uma excelente oportunidade para o eleitorado não só fazer a biometria, mas também colocar a situação eleitoral em dia.
Confira abaixo as datas, os municípios, os locais e os horários de atendimento:
14/11
ACORIZAL
Escola Estadual D. Cezina Antônia Botelho (Distrito de Baús)
Horário: 8 às 16h
CUIABÁ
Local: Fatec Senai – MT
Horário: 8h às 13h
Local: Escola Estadual Estevão Alves Corrêa – Bairro Tijucal
Horário: 8h às 13h
Local: Escola Municipal Dr. Fábio Firmino Leite – Bairro Doutor Fábio
Horário: 8h às 13h
SANTO ANTONIO DE LEVERGER
Escola Estadual Hermes Rodrigues de Alcântara
Horário: 8h às 13h
VÁRZEA GRANDE
Escola Municipal Professora Maria das Graças Pinto – Jardim Glória
Horário: 8h às 13h
Escola Estadual Cívico-Miliar Deputado Salim Nadaf
Horário: 12h às 18h
15/11
CUIABÁ
Local: Escola Estadual Estevão Alves Corrêa – Bairro Tijucal
Horário: 8h às 12h
Local: Escola Municipal Dr. Fábio Firmino Leite – Bairro Doutor Fábio
Horário: 8h às 13h
Local: EMEB Profª Gracildes Melo Dantas – Bairro Altos da Glória
Horário: 8h às 13h
SANTO ANTONIO DE LEVERGER
Local: Escola Estadual Hermes Rodrigues de Alcântara
Horário: 9h às 12h30
VÁRZEA GRANDE
Local: Escola Municipal Professora Maria das Graças Pinto – Jardim Glória
Horário: 8h às 13h
Local: Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros – Jardim Aeroporto
Horário: 8h às 13h
Informações Importantes
Para ser atendido, basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Em casos de transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço.
Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada.
Biometria
A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.
Jornalista:Anderson Pinho
#PraTodosVerem – A imagem apresenta um design institucional, provavelmente de uma iniciativa governamental brasileira. No lado esquerdo, há um logotipo vertical composto por três faixas onduladas nas cores amarela, azul-clara e verde (de cima para baixo). Acima das faixas, está escrita a palavra “DIA”. Abaixo do logotipo, em um texto menor, lê-se a frase “Sua biometria fortalece a Democracia!”. No lado direito, em letras pretas e grandes, estão as palavras “Região METROPOLITANA”, sendo “METROPOLITANA” em negrito.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



