MATO GROSSO
Curso aborda crimes eleitorais e a nova sistemática do juiz de garantias
MATO GROSSO
Questões relacionadas a crimes eleitorais, processos penais eleitorais e a nova sistemática do juiz de garantias estão sendo abordadas em um curso ministrado pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT/ TRE-MT). As aulas começaram nesta segunda-feira (18.08), e ocorrem de forma telepresencial, com a participação de aproximadamente 150 pessoas.
A capacitação seguirá nestas terça e quarta-feira, dias 19 e 20 de agosto, das 8h30 às 11h30 (horário de MT), com carga horária total de nove horas. Participam magistrados, magistradas, promotores, promotoras, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral mato-grossense, além de advogados e advogadas.
A abertura foi feita pelo vice-diretor da EJE-MT e juiz-membro do TRE-MT, Raphael de Feitas Arantes, que enalteceu a importância da iniciativa. “Damos início a mais um curso da Escola Judiciária Eleitoral, com o objetivo de capacitar nossos magistrados, magistradas, servidores e servidoras em temas importantes que envolvem o Direito Eleitoral. Estamos abertos a essa oportunidade de engrandecimento profissional e, desde já, agradeço a procuradora da República e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Nathália Mariel Pereira, por ministrar este curso. Também faço um agradecimento especial a todos os participantes e aos servidores da EJE-MT, que tornam isso possível. Vejo que temos a presença de advogados, por meio da parceria com a OAB-MT, além da presença de magistrados, o que me deixa feliz. Enfim, agradeço a participação de todos e todas”.
A procuradora Nathália Mariel Pereira é doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, além de possuir formação em Direito Anticorrupção pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Atua, ainda, como coordenadora adjunta do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral da República e integra o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Ela abriu a fala contando que também foi servidora da Justiça Eleitoral, no Amapá e que, desde o início de 2014 atua na Procuradoria Geral da República, em matérias que envolvem Direito Eleitoral. A primeira aula foi destinada a abordar os crimes eleitorais e prescrição. Já na segunda aula, que ocorre nesta terça-feira (19.09), ela focará no processo penal e, na quarta-feira (20.08), fechará o curso com a explanação sobre o juiz de garantias. “Temos que tomar muitos cuidados quando atuamos em crimes eleitorais. Minha ideia é abordar o assunto com essa premissa, destacando que nossa atuação deve ser orientada de maneira muito cautelosa”.
Em seguida, ela apresentou, em tópicos, as características principais de crimes eleitorais a serem observadas: Crimes dolosos; bem jurídico – especial fim de agir; titularidade, natureza da ação; penalidades e especialidade. Também citou o Art. 287 do Código Eleitoral (CE), que determina: “Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal”. Nathália Mariel Pereira fez, ainda, uma observação sobre a aplicação mais benéfica ao réu. “Nos casos de crimes eleitorais, utiliza-se a ordem da instrução probatória prevista no Código de Processo Penal (CPP), em detrimento da ordem estabelecida no Código Eleitoral (CE)”, ressaltou, citando os artigos correspondentes (Arts. 396 e 396-A do CPP e Art. 359 e seguintes do CE).
Outro ponto abordado pela ministrante do curso foi o aspecto da lesividade com relação aos crimes eleitorais. Segundo a apresentação, são exemplos de diferentes tipos de lesões que esses crimes podem causar: lesivos à autenticidade do processo eleitoral (exemplos: fraude eleitoral, corrupção eleitoral e falsidade de documentos para fins eleitorais); lesivos ao funcionamento do serviço eleitoral; lesivos à liberdade individual; e lesivos aos padrões éticos ou igualitários nas atividades eleitorais.
Um dos participantes do curso, juiz da 34ª Zona Eleitoral, de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior, afirmou que o curso é de grande relevância para servidores e magistrados eleitorais de Mato Grosso. “Embora o pleito de 2024 já tenha se encerrado, os crimes eleitorais continuam exigindo regular processamento até a conclusão definitiva, assegurando a efetividade da jurisdição penal e os fins preventivos e ressocializadores da pena. Muitos juízes e servidores da Justiça Eleitoral, por estarem afastados da rotina da justiça criminal, encontram nesta iniciativa uma excelente oportunidade de atualização e revisão prática do processo penal eleitoral, sobretudo diante das mudanças trazidas pela nova sistemática processual e pela figura do juiz de garantias, que reforça as garantias constitucionais e a imparcialidade jurisdicional”.
Ele frisou, ainda, que a didática da professora, que além de ministrar o conteúdo, tem respondido às dúvidas práticas dos participantes, se mostra essencial para a consolidação do aprendizado. “Assim, o curso não apenas atualiza, mas também fortalece a atuação institucional da Justiça Eleitoral, garantindo segurança jurídica e qualidade na condução dos processos criminais eleitorais”, concluiu o magistrado.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência exibida na tela de um notebook, em que uma mulher, usando fones de ouvido e óculos, fala de forma expressiva durante sua participação. No topo, aparecem as janelas com outros participantes da reunião virtual. Ao fundo, é possível ver que a montagem simula um ambiente de sala de aula, reforçando o caráter educativo e institucional do encontro online.
Fonte: TRE – MT
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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT


