MATO GROSSO
Curso aborda uso da tecnologia nas eleições e desafios esperados para 2026
MATO GROSSO
O uso da tecnologia no processo eleitoral é assunto de um curso iniciado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (05.05). Cerca de 170 pessoas participam da capacitação online, que tem como tema “Curso Eleições e Tecnologia – Inteligência artificial, impulsionamentos e microsegmentação: o que esperar em 2026”, e que ainda contará com mais uma aula, na próxima quarta-feira (07.05).
A abertura foi feita pelo vice-diretor da EJE-MT, juiz-membro Welder Queiroz dos Santos. “Agradeço a presença do professor Alexandre Basílio, que ministrará o curso e espero que da próxima vez possa ser presencial. São temas muito atuais e que farão parte do próximo processo eleitoral. Tenho certeza de que teremos um curso muito produtivo, a julgar pelo vasto conhecimento por ele demonstrado”, afirmou, destacando o currículo do ministrante.
Alexandre Basílio Coura é analista judiciário do TRE-RS, mestrando em Ciência Política e pós-graduado em Direito Eleitoral, em Direito Digital, em Cibersegurança e Gerenciamento de Riscos. Graduado em Direito, em Ciência Política, em Redes de Computadores, atualmente também é graduando em Engenharia de Computadores, graduando em Ciências da Computação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), graduando em Ciência Política pelo Centro Universitário Internacional de Curitiba e pós-graduando em Direito Digital pela Faculdade Damásio. Alexandre Basílio é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e foi membro do Grupo de Trabalho para reduzir as inconsistências da legislação eleitoral para 2020, nomeado pela Resolução nº 115/2019, a convite do ministro Edson Fachin. Atua como professor da Pós-graduação em Direito Eleitoral da Univali/TRE-SC, do Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), de Belo Horizonte, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, da Faculdade Baiana de Direito e da Pós-graduação da Fundação do Ministério Público (FMP), 2019.
“Estou muito feliz por estar novamente ministrando um curso no TRE-MT. O ano de 2026 está aí e em breve começaremos a falar novamente sobre campanha eleitoral. Desde as últimas eleições, é impressionante o quanto a IA evoluiu, principalmente para o mau emprego, infelizmente. Lamentavelmente, não fomos capacitados em Direito Digital de forma satisfatória, por isso, é fundamental nos atualizarmos constantemente. Na minha opinião, é essencial que todos os tribunais tenham um núcleo de inteligência digital. Também temos que saber sobre marketing digital, não apenas IA”, ressaltou o professor.
Na primeira aula, o ministrante abordou os tópicos: Inteligência Artificial e a propaganda política nas eleições de 2024; Regulamentação no uso da Inteligência artificial nas resoluções do TSE; Desafios do Judiciário no julgamento dos feitos que envolve discussão tecnológica; Deepfakes, quebra de sigilo e provas digitais. Já na segunda aula, serão abordados os assuntos: Combate à desinformação e o repositório eleitoral; Análise de casos concretos julgados por tribunais eleitorais; Provas digitais e o desafio quanto aos programas de mensageria; e Expectativas para 2026.
Para o chefe de cartório da 15ª Zona Eleitoral, com sede em São Félix do Araguaia, Marion Yudi Arai Ohira, o curso é necessário para a preparação da Justiça Eleitoral, por meio dos servidores e servidoras, para as Eleições de 2026. “Foi abordado um dos principais desafios previstos para as próximas eleições: a integração/utilização de novas tecnologias nas eleições, como a inteligência artificial. Um curso que também traz muitas reflexões sobre a própria legislação eleitoral que regulamenta a propaganda eleitoral. Além disso, aborda muito mais temas, como desinformação, impulsionamento de propagandas e provas de irregularidades nos meios digitais”, avaliou.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem de captura de tela de computador que mostra, em imagens pequenas, rostos de participantes do curso, que é realizado online.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado
A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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