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Curso superior de Tecnologia em Teatro está com inscrições abertas até 3 de novembro

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A MT Escola de Teatro está com inscrições abertas até 3 de novembro para o processo seletivo da nova turma do curso superior de Tecnologia em Teatro, que conta com 50 vagas no polo de Cuiabá.

Credenciada pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a formação gratuita é oferecida pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) em parceria com a Associação Cultural Cena Onze.

As vagas são distribuídas de acordo com as sete áreas de ênfase profissional do curso e o candidato deve escolher a opção no momento da inscrição.
São 20 vagas para Atuação e 30 divididas entre as outras seis áreas, que incluem Cenografia e Figurino, Direção, Dramaturgia, Iluminação, Sonoplastia e Produção Cultural.

Como política de ações afirmativas, o vestibular destina vagas a candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola pública, separadas por cotas para negros, indígenas, pessoas com deficiências e outros.

O processo seletivo é composto por duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira é uma carta de intenção, que deve ser anexada no ato da inscrição. A segunda é a prova prática/entrevista, a ser realizada em Cuiabá, nos dias 14 e 15 de dezembro.

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O resultado final será divulgado a partir do dia 31 de janeiro. Já as aulas terão início no dia 17 de fevereiro, em modalidade presencial no período noturno, de segunda-feira a sexta-feira, no Cine Teatro Cuiabá.

As inscrições, editais e demais informações sobre as etapas do processo seletivo podem ser acessadas em vestibular.unemat.br

Serviço | Curso superior de Tecnologia em Teatro

Inscrições para o processo seletivo: até 3 de novembro
Edital, informações e inscrição: https://portaldocandidato.com/unemat-teatro-2025/

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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