MATO GROSSO
Mediação e conciliação ampliam soluções pacíficas de conflitos em MT
MATO GROSSO
Ao longo de 2025, o Poder Judiciário de Mato Grosso avançou de forma consistente na consolidação da mediação e da conciliação como políticas judiciárias prioritárias, em alinhamento direto com as metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mais do que cumprir metas institucionais, o investimento nos métodos consensuais representa uma mudança na forma de atender o cidadão, ao priorizar o diálogo, a construção de acordos e os impactos reais na pacificação social e no acesso à Justiça.
Em Mato Grosso, essa diretriz nacional foi traduzida em ações concretas que envolveram capacitação de servidores, integração de unidades judiciárias, realização de eventos de alcance nacional e ampliação do atendimento à população, inclusive em regiões mais distantes dos grandes centros.
Política judiciária que sai do papel
No balanço de 2025, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) se destacou no cumprimento das metas do CNJ, alcançando 154,85% na Meta 3, que incentiva a conciliação e os acordos, e figurando em primeiro lugar nacional no indicador.
A atuação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) foi central nesse processo.
Ao longo do ano, os 49 Cejuscs do estado realizaram milhares de audiências de mediação e conciliação, incluindo mutirões com pautas que envolveram centenas de casos, evidenciando o alcance dessas práticas na vida dos cidadãos.
Capacitação como pilar estratégico
Outro eixo fundamental foi o investimento na formação contínua de magistrados e servidores. A capacitação promovida junto à Corregedoria-Geral da Justiça, com foco em técnicas de mediação e conciliação, reforçou competências essenciais como escuta ativa, comunicação não violenta e condução qualificada do diálogo entre as partes.
Mato Grosso no centro do debate nacional
O protagonismo do Poder Judiciário mato-grossense também se evidenciou no cenário nacional. Em 2025, o estado sediou o 18º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), reunindo representantes de tribunais de todo o país para debater desafios, avanços e perspectivas da política judiciária de autocomposição.
O evento está alinhado às diretrizes da Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, e destacou iniciativas que fortalecem a conciliação como instrumento de transformação social.
Justiça mais próxima do cidadão
As ações também avançaram para além dos fóruns. Projetos levaram os serviços do PJMT a comunidades e municípios do interior, com a implantação de polos de justiça e cidadania em espaços alternativos. A iniciativa ampliou o acesso da população à mediação e à conciliação, aproximando ainda mais a Justiça do cidadão.
Impactos diretos na pacificação social
A consolidação da mediação e da conciliação gera impactos diretos na vida das pessoas, como a redução do tempo para solucionar conflitos, a diminuição de custos financeiros e emocionais e o aumento do cumprimento voluntário dos acordos.
Ao priorizar esses métodos, o Poder Judiciário contribui diretamente para a construção de uma cultura de diálogo, prevenção de novos conflitos e promoção de relações sociais mais equilibradas.
Autor: Emily Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



