MATO GROSSO
Cursos presenciais seguem disponíveis entre instituições de ensino e Justiça
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (Fesmp) vão continuar oferecendo cursos presenciais, virtuais e a distância para magistrados e servidores. A continuidade das atividades foi garantida com a publicação do 1º Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, que estende o prazo do acordo por mais dois anos.
Firmada entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a cooperação tem como foco o compartilhamento de ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional. Na prática, isso significa mais oportunidades de qualificação para quem atua diretamente na prestação de serviços à população.
O aditivo altera pontos específicos do termo original, como as regras de acompanhamento e fiscalização, além de incluir uma nova cláusula que detalha as obrigações de cada instituição participante. A principal mudança, no entanto, é a prorrogação da vigência do acordo, que passa a valer de 6 de fevereiro de 2026 até 6 de fevereiro de 2028.
Com a medida, os cursos presenciais continuam sendo ofertados, ao lado das modalidades virtual e a distância, ampliando o acesso à formação continuada e contribuindo para a melhoria do atendimento ao cidadão.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (04), na página 08.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



