MATO GROSSO
Cybertech Day 2025 reúne gestores para fortalecer a cibersegurança no Executivo de Mato Grosso
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), promoveu no dia 3 de dezembro o Cybertech Day 2025, um encontro para os gestores de Segurança da Informação (SI) e os integrantes dos Comitês Setoriais de SI do Poder Executivo. O evento foi realizado em conjunto com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), reunindo mais de 100 participantes.
A segurança cibernética ou cibersegurança é o conjunto de ações e tecnologias usadas para proteger sistemas, redes e dados contra ataques e acessos indevidos no ambiente digital.
O objetivo do evento foi aprimorar o conhecimento técnico das equipes responsáveis pela proteção dos dados e sistemas estaduais, em um momento em que a cibersegurança se tornou prioridade para o setor público. A programação trouxe conteúdos especializados, boas práticas e estudos de caso, incentivando maior integração entre governança, gestão e tecnologia.
O Coordenador de Gestão Estratégica de Dados e Informações da Seplag, Leandro Queiroz Soares, ressalta a importância do evento. “O Cybertech Day 2025 é uma ação fundamental para fortalecer a cultura de segurança digital no Estado. E a programação deste ano tem foco nas boas práticas de Governança e Gestão da cibersegurança, que aumentam o nível de maturidade da segurança cibernética no Estado”, disse Leandro.
Segundo o gerente de Unidade de Governança e Gestão de Dados e Defesa Cibernética da MTI, Saffyk Vicuña de Souza, estamos em um momento de grande mudança. “Vivemos uma transformação digital acelerada, em que praticamente todas as nossas atividades passam por dispositivos conectados e, com isso, cresce também a sofisticação das ameaças. Por isso, é essencial ampliarmos nosso conhecimento, fortalecermos os controles e entendermos como navegar com segurança nesse ambiente digital”, explicou o representante da MTI.
Programação
Ao longo do dia, especialistas mostraram como aplicar, na prática, os CIS Controls, um conjunto de recomendações internacionalmente reconhecido para melhorar a segurança digital. Também foram discutidos temas como implementação de controles essenciais, gestão de inventários, uso de endpoints (dispositivos conectados a uma rede), governança da cibersegurança e identificação de ameaças em tempo real.
Participaram do evento profissionais como Édipo Avelino, que falou sobre o uso dos CIS Controls na governança do Ministério Público de Mato Grosso; Kembolle Amilkar, que tratou da gestão da cibersegurança; Murilo Cirino, que explicou o mapeamento de controles; Ivan Moulin, que abordou segurança em aplicativos; e o especialista da Kaspersky, Antônio Arcoverde, que apresentou soluções práticas para o fortalecimento da segurança nas aplicações governamentais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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