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Danos morais: Tribunal condena hospital e município a pagarem R$ 45 mil a pais de bebê nascido morto

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Um casal procurou o Judiciário pedindo danos morais contra uma fundação de saúde que atende o Município de Pontes e Lacerda. Eles buscavam a indenização pela morte de seu filho durante o nascimento. O caso chegou à 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, por unanimidade, considerou que mãe da criança deve ser indenizada em R$ 30 mil e o pai em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos. O relator foi o desembargador Luiz Carlos da Costa e seu voto foi seguido pela desembargadora Maria Aparecida Fago e pelo desembargador Mario Kono.
 
A mãe procurou o hospital por ter sido orientada durante o pré-natal de que estaria quase com 41 semanas e que poderia procurar um hospital logo que percebesse sinais do parto. Ao começar a sentir dores no pé da barriga ela foi à unidade, passou pelo exame do toque e foi verificado que os batimentos do coração do filho estavam normais.
 
A enfermeira, segundo a mãe, informou que e o colo do útero estava fechado, e que a dor que ela estava sentindo era dor “acomodativa” A gestante questionou se ainda poderia ter parto normal e a profissional garantiu que sim, mas que não precisaria de internação naquele momento devendo retornar em torno de 6 dias, quando completaria a 41º semana de gestação.
 
Mas ela acabou ficando com sintomas de gripe, como tosse, e as dores se intensificaram o que a levou a retornar no hospital. Durante o atendimento, o médico não teria examinado se os batimentos da criança estariam normais e apenas teria recomendado à mulher que “nesse caso era para tomar liquido, e chupar gelo, e mandou ela embora”.
 
No dia seguinte, sob fortes dores a mãe retornou ao hospital e, ao ser verificado que os batimentos cardíacos do bebê estavam fracos, ela foi levada ao centro cirúrgico para uma cesárea de emergência. Em seu relato, a mulher detalha que, durante o parto, um dos médicos tentava tirar o neném, mas não conseguia. Foi quando o segundo médico empurrou o neném de cima para baixo, por três vezes.
 
A mãe conta que o filho nasceu após os empurrões e puxões e ela não ouviu nenhum choro e, ao virar o seu rosto viu um dos profissionais fazendo massagem no peito e foi levado a outra sala. O médico que ainda estava na sala fez a sutura e foi embora, ficando ela com as enfermeiras. Após a cirurgia a mulher continuou tendo sangramento e foi encaminhada para Cáceres, onde passou por nova cirurgia.
 
“Dos fatos narrados e dos documentos apresentados constata-se que houve falha no atendimento, uma vez que ao retornar no dia 21 de junho de 2019, ainda que a genitora alegasse sintomas gripais, não foi realizado ultrassom ou escuta do coração do bebê, com a finalidade de verificar a sua condição. Ademais, durante o parto cesárea a genitora relata que para retirada de seu filho foram realizados empurrões e puxões e quando obtido êxito seu filho já estava morto”, considerou o desembargador em voto.
 
Decisão por danos morais – O casal ingressou com ação na Justiça pedindo danos morais e o caso chegou ao Tribunal de Justiça que reconheceu tanto o direito da mãe quanto do pai em receber.
 
O relator pontuou que o pai perdeu seu filho não por um infortúnio, mas em decorrência da imperícia da equipe médica do hospital que realizou tardiamente o parto cesárea.
 
“De fato, há nexo de causalidade entre a conduta médica e, o falecimento do filho dos apelantes, uma vez que a causa da morte decorreria de insuficiência placentária. No entanto, as providências adotadas não foram capazes de evitar o desfecho fatal, já que o filho dos apelantes acabou por nascer morto”, afirma.
 
O Município de Pontes e Lacerda se manifestou afirmando não possuir contrato com a Fundação. Porém, consta no documento nominado de “Ficha de Estabelecimento Identificação” a vinculação. “Daí decorrente, a responsabilidade civil do Município é solidária, uma vez que se trata de Hospital conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS)”, concluiu o relator.
 
Processo número: 1002822-59.2019.8.11.0013
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mais de 2,1 mil vagas de trabalho são disponibilizadas pelo Sine-MT nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT) disponibiliza, nesta semana, 2.186 vagas de trabalho em diversas áreas de atuação em todo o Estado.

As oportunidades abrangem diferentes níveis de escolaridade e incluem vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD).

As vagas estão distribuídas em 33 unidades de atendimento do Sine-MT. Os municípios com maior número de oportunidades são Sinop, com 291 vagas, Cuiabá e Várzea Grande, com 288 vagas gerais e outras 23 exclusivas para PCD, Primavera do Leste, com 273, Cáceres, com 180, Diamantino, com 157, Sorriso, com 117, Juína, com 112, Barra do Garças, com 109, e Rondonópolis, com 83 oportunidades disponíveis.

Entre as funções com maior oferta de emprego estão auxiliar de linha de produção, servente de obras, operador de processo de produção, trabalhador da avicultura de postura, auxiliar de expedição, auxiliar de logística, classificador de grãos, operador de máquinas agrícolas, consultor de vendas e motorista carreteiro.

Na região metropolitana, Cuiabá e Várzea Grande concentram 311 oportunidades, sendo 23 destinadas exclusivamente para pessoas com deficiência. As vagas contemplam cargos como auxiliar de limpeza, auxiliar operacional de logística, operador de vendas, servente de obras, vendedor interno, estoquista, promotor de vendas, operador de caixa e auxiliar de linha de produção.

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Os interessados podem procurar atendimento nas unidades do Sine-MT instaladas nos municípios participantes. Em Cuiabá, os postos funcionam no Ganha Tempo CPA I e Ganha Tempo Ipiranga. Em Várzea Grande, o atendimento é realizado no Ganha Tempo Cristo Rei e no Várzea Grande Shopping.

As vagas são atualizadas constantemente e podem ser preenchidas a qualquer momento, conforme a demanda das empresas.

Acesse o anexo as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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