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De iniciantes a ultramaratonistas: corrida do MPMT inspira integrantes

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A ultramaratonista Inara Andrade de Albuquerque é uma corredora experiente. Servidora da Coordenadoria de Delegações (Cadel) e praticante da modalidade desde 2012, já correu em rua, praia, trilha e montanha. Agora, seu próximo destino será a pista do Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, durante a 1ª Corrida Diálogos com a Sociedade, marcada para o dia 16 de novembro. A analista jurídico, inscrita na modalidade de 5 km, já garantiu participação na prova. Segundo dados da organização, até o fim da manhã desta sexta-feira (3), 57% das vagas estavam preenchidas.“Espero encontrar os amigos corredores de dentro e de fora do Ministério Público e, ao mesmo tempo, incentivar os que ainda não correm para aderirem a uma atividade física”, revelou. As inscrições são limitadas e feitas exclusivamente online (aqui). O valor é de R$ 50, mais 1 kg de arroz ou feijão e R$ 10 de taxa de administração do site. A corrida é promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP).A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria também está confirmada na disputa. Ela, que “corre pra valer” há três anos, participará da prova na modalidade de 10 km. “A expectativa é que o evento aproxime ainda mais o Ministério Público da sociedade da melhor forma, incentivando o esporte, o desafio, a disciplina e a saúde física e emocional. O esporte cura”, afirmou.Com 10 anos de experiência na corrida, a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos está entre os inscritos na modalidade de 5 km. “Estou muito entusiasmada para participar da 1ª Corrida Diálogos com a Sociedade. Será uma oportunidade especial para confraternizar com os amigos de trabalho e de corrida, além de divulgar aos participantes e à sociedade em geral os projetos, campanhas e o magnífico trabalho realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, assegurou.Já a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, que pratica a corrida há seis anos, fará a prova de 10 km. “Será um momento incrível de interação com a equipe e os colegas de trabalho, além de uma oportunidade de sensibilizar sobre a importância da saúde física e mental que o esporte proporciona. A corrida e a prática de atividades físicas representam uma verdadeira mudança e transformação positiva na vida de quem abraça esse estilo de vida”, defendeu.E se a expectativa é inspirar, já está dando certo, a começar pelo público interno da instituição. O gerente de Serviços Gerais Felipe Gustavo Capovilla, do Departamento de Apoio Administrativo (DAA), começou a correr nesta semana, motivado pela 1ª Corrida Diálogos com a Sociedade. Praticante de outras modalidades esportivas, ele buscou dicas com a irmã corredora, comprou tênis e roupas novas, baixou o aplicativo Strava e está pronto para sua primeira corrida de rua, logo de 10 km. “Estou animado e espero concluir os 10 km correndo”, contou.Essa também será a primeira corrida da oficial de gabinete Amanda Silva, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). “Será a minha primeira corrida, nunca participei de nenhuma prova. Na verdade, eu não corro, eu caminho. Tenho um ritmo até que ok, mas essa será minha estreia em uma corrida. Me inscrevi na modalidade de 5 km e pensei: ‘Vou me desafiar’. Em vez de escolher os 3 km de caminhada, que é o que já estou acostumada, resolvi tentar os 5 km de corrida. Estou bem empolgada, porque é a primeira vez que participo de uma prova e pretendo terminar em um ritmo e um tempo bom”, declarou.A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa do MPMT, Januária Dorilêo, que coordena o projeto Diálogos com a Sociedade, demonstrou entusiasmo com o engajamento gerado pela corrida, tanto dentro quanto fora da instituição. Mais da metade das vagas já foi preenchida, o que reforça o interesse do público na iniciativa. “Estamos muito animados com essa oportunidade de ampliar o diálogo com a sociedade, aproximar o Ministério Público do cidadão e apresentar nossa instituição e nosso trabalho. A corrida será uma excelente ocasião para promover, além da cidadania, o esporte, o lazer e a saúde”, garantiu.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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