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Decisão garante competência estadual em caso de saúde de indígena

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, em juízo de retratação, decisão favorável para reverter declínio de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em um caso envolvendo o fornecimento de medicamento a uma criança indígena com doença grave. Com isso, foi mantida a tutela de urgência definida pelo juízo de origem, que obriga o Estado de Mato Grosso e o Município de Brasnorte a fornecerem, de forma contínua e gratuita, o medicamento Hidrocortisona 3 mg à criança, garantindo a continuidade do tratamento.A decisão monocrática agravada pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico havia considerado a matéria como “saúde indígena”, determinando a remessa do processo à Justiça Federal. O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira argumentou que a Constituição Federal prevê competência federal apenas para disputas sobre direitos indígenas coletivos, como questões territoriais, culturais e organizacionais, e não para demandas individuais de saúde.“A competência federal prevista pelo artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, para processar e julgar ‘a disputa sobre direitos indígenas’, é de aplicação estrita e está diretamente vinculada aos direitos indígenas coletivos descritos no artigo 231 da própria Constituição (…). A mera condição étnica do indivíduo não atrai, por si só, a competência federal”, argumentou o titular da Procuradoria Especializada.O procurador enfatizou que “no caso em questão, a controvérsia se limita ao fornecimento de medicamento indispensável à saúde de uma criança indígena, demanda nitidamente individual, dirigida à garantia do direito fundamental à saúde”.José Antônio Borges Pereira ressaltou inda que “a universalidade que rege o SUS reforça que o acesso às ações e serviços de saúde não pode ser limitado por critérios de origem, nacionalidade ou pertencimento a grupos específicos” e que “se o sistema público brasileiro é estruturado para atender até indivíduos que não possuem nenhum vínculo jurídico com o Estado, com muito mais razão deve garantir assistência integral a cidadãos brasileiros, incluindo pessoas indígenas, sem impor barreiras formais que esvaziem o direito fundamental à saúde”.A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do MPMT e reconheceu que o simples fato de a parte ser indígena não desloca a competência para a Justiça Federal. “Em juízo de retratação, reconsidera-se a decisão agravada para reconhecer a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente recurso e, por conseguinte, determinar o prosseguimento do feito nesta Corte”, decidiu o desembargador Deosdete Cruz Junior.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Polícia Civil prende mulher suspeita de tráfico de drogas em Canarana

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A Polícia Civil prendeu, nesta terça-feira (22), uma mulher de 51 anos suspeita de tráfico de drogas em Canarana. Na mesma ação, foi apreendida uma motocicleta com sinais de adulteração.

A prisão foi resultado de trabalho de campo, levantamento de informações e monitoramento realizados por policiais civis da Delegacia de Canarana, após denúncias sobre a existência de um ponto de venda de entorpecentes em uma residência na cidade.

Durante o período de vigilância, os investigadores constataram intensa movimentação de pessoas no imóvel, característica compatível com a comercialização de drogas. Diante dos elementos apurados, a equipe policial realizou a abordagem no local.

Ao chegar à residência, os policiais foram recebidos pela suspeita, que autorizou a entrada da equipe. Durante as buscas, os investigadores localizaram, no interior de uma bolsa que estava em posse da mulher, diversas porções de substância análoga a crack, além de quantia em dinheiro em notas de diversos valores.

A suspeita foi presa, em flagrante, e conduzida à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.
Durante o encerramento da ação, os policiais abordaram o convivente da suspeita, que transitava em uma motocicleta. Após checagem dos sinais identificadores do veículo, foi constatada adulteração, sendo a motocicleta apreendida para as providências investigativas necessárias.

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As investigações seguem em andamento para apurar a possível participação de outras pessoas na atividade criminosa e a origem dos entorpecentes apreendidos.

Fonte: Governo MT – MT

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