MATO GROSSO
Decreto regulamenta programa que estimula cultura de integridade no serviço público
MATO GROSSO
Conforme o decreto, as secretarias, autarquias, fundações e empresas públicas devem aderir ao programa no prazo de 12 meses. Depois da adesão, todas as unidades deverão elaborar e aprovar o seu Plano de Integridade no prazo é de 180 dias.
“É na elaboração do plano de integridade que será realizado o diagnóstico organizacional, a análise e avaliação de riscos e, por fim, a construção de um plano de ação para eliminar ou mitigar os riscos de integridade identificados”, explicou o superintendente de Consultoria e Avaliação de Integridade, o auditor do Estado Christian Moura Pizzato.
A coordenação do programa Integridade MT é de responsabilidade da Controladoria Geral do Estado (CGE), que deverá desenvolver ações e instrumentos para a promoção da cultura de integridade, bem como fomentar a transparência e implementar mecanismos de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de fraudes e atos de corrupção. A CGE ainda deverá prestar consultoria aos órgãos e entidades para a elaboração dos planos, além de ser a responsável por avaliar a sua existência e efetividade.
“É neste contexto que se encontra o Programa Integridade MT, que consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para prevenção e remediação de desvios éticos e de conduta, em que se busca implementar as melhores práticas de cultura ética e íntegra na administração pública”, ressaltou.
Programa Integridade MT
Estruturado em 5 eixos, o programa busca o fortalecimento da instância interna de integridade; a análise e gestão de riscos; a estruturação e implementação de políticas e procedimentos internos voltados para a integridade; a comunicação e treinamento de todos os servidores e da alta administração do órgão e, por último, o monitoramento contínuo e medidas de remediação, elaborando indicadores e divulgando resultados do plano.
O objetivo final é assegurar que a administração pública estadual cumpra seu propósito principal: entregar políticas públicas de forma adequada, imparcial e eficiente.
Leia mais:
- “Um bom programa de integridade reflete em melhorias para a população”, destaca presidente do Conselho Nacional de Controle Interno
- “Ética e eficiência são essenciais para entregarmos o que a sociedade espera do poder público”, afirma governador
- CGE adere ao Programa de Integridade Pública do Estado de MT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


