CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Defesa Civil alerta para intensa onda de calor em Mato Grosso

Publicados

MATO GROSSO

A Defesa Civil de Mato Grosso emitiu alerta, nesta sexta-feira (10.11), para um grande perigo à saúde em razão da onda de calor prevista para o Estado até a próxima quarta-feira (15).

O alerta considera os dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que apontam previsão de que a temperatura atinja 5ºC acima da média do período pelos próximos cinco dias. A previsão é que a temperatura máxima supere os 41ºC em diversas cidades do Estado.

Em razão da elevada temperatura, e da duração da onda de calor, o Ministério da Saúde emitiu orientações sobre um potencial risco de emergência em saúde pública em Mato Grosso. “As ondas de calor representam sérios riscos para a saúde humana, incluindo hipertermia, desidratação, problemas respiratórios e agravamento de condições médicas pré-existentes”, informou

Diante do quadro, a Defesa Civil recomenda que, nesse período, a população evite exposição ao sol durante os horários de maior calor, como das 10h às 17h,, evite a prática de atividades físicas ao ar livre sem a proteção adequada e não deixe crianças ou pessoas idosas sem vigilância em veículos estacionados.

Leia Também:  Governo de MT, MP e AMM firmam parceria para utilização de máquinas apreendidas em desmatamentos ilegais

Também é recomendado que a população beba bastante água e consuma alimentos leves, tome banhos frios ou em locais seguros, evitando correntes fortes de água, mantenha os locais frescos e arejados, e garanta que as conexões elétricas do local sejam seguras.

É recomendado, ainda, o uso de umidificadores de ar (também podem ser usadas bacias com água para umidificar os ambientes ou estender toalhas e panos únicos), e roupas leves e soltas.

Já em caso de problemas respiratórios, é recomendado que a população procure um posto médico.

Em caso de incêndios ou emergências médicas, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros pelo número 193. O Samu também pode ser acionado pelo 192.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Governo de MT, MP e AMM firmam parceria para utilização de máquinas apreendidas em desmatamentos ilegais
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA