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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Feira inédita reúne pesca, náutica e tiro esportivo e projeta R$ 50 milhões em negócios em MT

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A primeira edição da Feira de Pesca, Náutica, Camping e Tiro Esportivo (Feipecc) começou nesta quinta-feira (23.4), em Cuiabá, reunindo empresas, lojistas, operadores de turismo e consumidores em um ambiente voltado à geração de negócios e fortalecimento do setor. O evento, que conta com apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), segue até sábado (25.4), no Allure Music Hall, com entrada gratuita e expectativa de movimentar cerca de R$ 50 milhões.

Com mais de 100 marcas expositoras e público estimado em 15 mil pessoas ao longo de três dias, a feira tem como objetivo inserir Mato Grosso no circuito nacional de grandes eventos do segmento outdoor, termo utilizado para designar atividades, experiências e mercados ligados ao ar livre, incluindo turismo de natureza, esportes e vivências em ambientes naturais. O evento busca aproveitar o potencial do estado, que reúne biomas como o Pantanal, o Araguaia e a região amazônica.

O presidente da Associação dos Representantes Comerciais de Mato Grosso (Assorep-MT), Alexandre Giacometti, destacou que a feira nasce com o objetivo de transformar esse potencial em oportunidade de negócios.

“A Feipecc nasce com o propósito claro de colocar Mato Grosso no mapa nacional dos grandes eventos do segmento outdoor. Nós queremos transformar esse potencial que o estado tem em oportunidades reais, valorizando o empresário local e fortalecendo o turismo”, afirmou.

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Segundo ele, o evento também representa um movimento de longo prazo para o setor. A Feipecc já prevê uma segunda edição em 2027, a partir das perspectivas de impacto no comércio e no turismo ao longo dos três dias de feira.

A programação reúne exposição de produtos e serviços voltados à pesca esportiva, náutica, camping e tiro esportivo, além de criar um ambiente de conexão entre fabricantes, distribuidores, lojistas e consumidores. Para o secretário adjunto de Indústria, Comércio e Incentivos Programáticos da Sedec, Anderson Lombardi, a feira fortalece toda a cadeia.

“É um evento que consegue reunir fabricantes, distribuidores, lojistas e consumidores em um único espaço. A pesca esportiva, por exemplo, é o segundo esporte mais praticado no Brasil, e isso mostra o tamanho do mercado que estamos falando. É uma iniciativa que fortalece a indústria e o comércio”, destacou.

A Sedec também participa da feira com estande institucional apresentando políticas de incentivo, benefícios fiscais e oportunidades para o setor produtivo. No mesmo espaço, a Desenvolve MT também está presente ofertando linhas de crédito voltadas ao turismo e aos segmentos atendidos pela Feipecc.

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Somente neste ano, já foram liberados R$ 947,4 mil em crédito para o setor de turismo. Em 2025, esse volume chegou a R$ 12,1 milhões, recursos que têm impulsionado investimentos de empresários em áreas como pesca esportiva, hospedagem e serviços ligados ao turismo.

O superintendente de Indústria e Comércio da Sedec, Adoniram Magalhães, ressaltou o papel estratégico da feira para o estado.

“A Feipecc tem um papel importante ao reunir diferentes segmentos que movimentam esse mercado. Essa aproximação cria um ambiente mais dinâmico para negócios e posiciona Mato Grosso em um cenário ainda maior, com visibilidade nacional e internacional”, afirmou.

A expectativa é que, além dos negócios diretos, a feira também gere impacto em setores como hotelaria, alimentação, transporte e comércio, consolidando Mato Grosso como um dos principais destinos para o turismo de pesca e atividades outdoor no país.

*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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