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Detran orienta para a importância da comunicação de venda e transferência de propriedade do veículo

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Ao vender o veículo é importante que o proprietário vendedor faça a comunicação de venda. Além de ser um procedimento obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a comunicação de venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.  

Após a venda do veículo, o prazo para realizar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito é de até 60 dias, conforme a mudança trazida pela Lei Federal nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias.

Como fazer

Se quem está vendendo o veículo possuir os documentos de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda (popularmente conhecido como CRV), tanto o proprietário como o comprador deverão preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma em cartório e, por fim, o vendedor deve fazer a comunicação de venda.

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Já os proprietários de veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 4 de janeiro de 2021 e que pretendem vender o seu veículo podem fazer a intenção de venda de forma online, através do aplicativo MT Cidadão, ou de forma presencial com agendamento prévio do atendimento no site do Detran (www.detran.mt.gov.br).  

Se for realizar o serviço online, é só baixar o aplicativo MT Cidadão no celular, acessar o menu “Veículos”, selecionar o veículo que será vendido, depois entrar em “Solicitações”, preencher os campos solicitados e imprimir o documento em papel comum.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento, desde o dia 4 de janeiro de 2021 também é expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Ou seja, não está mais disponível no verso do CRV como era até então.

Com o papel preenchido, o vendedor e comprador devem reconhecer firma da intenção de venda em cartório para posterior comunicação de venda.  

A comunicação de venda pode ser feita em algum dos cartórios associados CONFIRA A LISTA ou em unidades do Detran, com agendamento prévio do atendimento através do site do órgão (www.detran.mt.gov.br).

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Transferência de propriedade

A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório para o novo dono do veículo conseguir emitir o Licenciamento anual e evitar possíveis transtornos. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência deve ser realizada dentro de 30 dias após a compra do veículo.

A abertura do processo para transferência de propriedade pode ser iniciada de forma online, pelo site do Detran-MT, clicando no menu “Serviços Digitais”, ou pelo aplicativo MT Cidadão, sendo necessário o deslocamento apenas para realização da vistoria veicular. 

Fonte: GOV MT

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Atuação do MP garante avanço na regularização de loteamento irregular

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agravo de instrumento interposto no âmbito de ação civil pública que trata de loteamento clandestino localizado às margens da rodovia MT-320, no município de Colíder (630 km de Cuiabá). A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.O recurso foi apresentado após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, que buscava a adoção imediata de medidas para conter danos urbanísticos e ambientais decorrentes da implantação e expansão irregular do loteamento. Ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas urgentes, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo à coletividade, considerando a natureza permanente e progressiva dos prejuízos causados por parcelamentos irregulares do solo urbano.A decisão representa importante avanço na tutela da ordem urbanística e ambiental, uma vez que restou evidenciado que o risco não se limita ao momento inicial da implantação do loteamento, mas se renova diariamente com a continuidade da ocupação desordenada e a ausência de infraestrutura básica.De acordo com a promotora, a área objeto da ação apresenta graves irregularidades desde a sua origem. O loteamento foi implementado sem aprovação do poder público e sem registro imobiliário, em desacordo com a legislação federal que rege o parcelamento do solo urbano. Além disso, não foram executadas obras essenciais de infraestrutura, como pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.A situação foi detalhadamente constatada em vistoria realizada pela Promotoria de Justiça em janeiro de 2026, que apontou um cenário de precariedade estrutural, com ausência total de pavimentação e presença de erosões significativas nas vias, dificultando a circulação de veículos e pedestres.Também foram verificadas a inexistência de sistema de drenagem pluvial e o escoamento desordenado das águas das chuvas, responsáveis pela degradação das ruas e formação de sulcos erosivos. Moradores, inclusive, passaram a adotar soluções improvisadas, como utilização de entulho e sacos de areia, para garantir o tráfego local.No aspecto sanitário, o loteamento não dispõe de rede pública de abastecimento de água, sendo utilizados sistemas individuais precários, como poços, sem garantia de qualidade adequada. Da mesma forma, não há rede de esgoto, sendo comum o uso de fossas rudimentares, o que acarreta risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A vistoria também identificou descarte irregular de resíduos sólidos a céu aberto, acúmulo de lixo em terrenos e ausência de limpeza urbana adequada, além de iluminação pública insuficiente, restrita, em grande parte, à via principal, com improvisações feitas pelos próprios moradores nas demais áreas.Outro ponto relevante constatado foi a continuidade da expansão do loteamento, com comercialização ativa de lotes e construção de novas edificações, mesmo diante da ausência de regularização.Há ainda indícios de intervenção em área de preservação permanente, com a presença de corpo hídrico na região e ocupação próxima às suas margens, além de supressão de vegetação ciliar, o que agrava o risco ambiental e pode comprometer eventual processo de regularização futura.No curso das investigações, o Ministério Público também apurou que o problema integra um contexto mais amplo de loteamentos clandestinos no município. Desde 2019, foram instaurados diversos inquéritos civis para apurar situações semelhantes e, posteriormente, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Colíder para promover um diagnóstico global e adotar medidas estruturais.Contudo, conforme destacado na ação, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, mantendo-se omisso quanto à fiscalização e à regularização dos empreendimentos irregulares, o que motivou a judicialização individualizada dos casos.Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público no sentido de que a omissão do poder público e a continuidade das irregularidades configuram situação que exige intervenção imediata do Judiciário, sob pena de agravamento dos danos urbanísticos, ambientais e sociais.“Essa decisão também reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer em situações que envolvem risco à saúde, à segurança e à qualidade de vida da população, especialmente em contextos de ocupação irregular do solo urbano”, destacou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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