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Dez cursos oferecidos pelo Programa SER Família Capacita em Cuiabá continuam com inscrições abertas

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Dez cursos oferecidos pelo Programa Ser Família Capacita, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, ainda estão com vagas disponíveis, com inscrições abertas até o dia 14 de maio. A previsão é de que as aulas para estes cursos tenham início no dia 17 de maio, com aulas oferecidas nos três turnos, conforme a capacitação que for escolhida. O Programa Ser Família Capacita foi lançado pelo Governo de Mato Grosso no dia 17 de maio e irá oferecer 50 mil vagas de cursos de capacitação, tendo duração de dois anos, e investimento de R$ 68,7 milhões.

A prorrogação do prazo de inscrição para esses cursos se deve ao fato de não terem preenchido as 20 vagas por turma. No caso dos outros cursos, já houve a seleção e as vagas foram preenchidas. Com isso, o Senai, parceiro no programa, já está entrando em contato com os candidatos para que estes efetivem as matrículas, informando a data do início do curso para o qual ele se inscreveu.

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As inscrições podem ser feitas por meio do site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de forma on-line pelo link https://www.setasc.mt.gov.br/ser-familia-capacita e também presencialmente no Senai da XV de Novembro, do Distrito Industrial, do Ganha Tempo Ipiranga e no Ganha Tempo CPA. Já em Várzea Grande, os locais para pré-inscrição presencial são Centro Estadual de Cidadania (CEC) no Shopping Várzea Grande, Senai Cristo Rei, e CRAS Cristo Rei, Jardim Glória, São Mateus, Santa Maria, e na Rede Cidadã.

Confira abaixo os cursos com vagas em aberto, o local e os turnos:

Senai Cuiabá Porto:

  • Montador e Reparador de Computador – Vespertino e Noturno
  • Almoxarife – Matutino
  • Cozinheiro Industrial – Matutino
Senai Distrito Industrial:
  • Operador de Retroescavadeira – Matutino e Vespertino
  • Eletricista de Instalações Prediais – Matutino
  • Operador de Empilhadeira – Matutino e Vespertino
  • Eletricista de Instalações Prediais – Vespertino
  • Pintor de obras Imobiliárias – Matutino
  • Construtor de Alvenaria – Matutino e Vespertino
  • Carpinteiro de Obras – Noturno
  • Instalador Hidráulico – Vespertino
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Fonte: Governo MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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