MATO GROSSO
Dez cursos oferecidos pelo Programa SER Família Capacita em Cuiabá continuam com inscrições abertas
MATO GROSSO
A prorrogação do prazo de inscrição para esses cursos se deve ao fato de não terem preenchido as 20 vagas por turma. No caso dos outros cursos, já houve a seleção e as vagas foram preenchidas. Com isso, o Senai, parceiro no programa, já está entrando em contato com os candidatos para que estes efetivem as matrículas, informando a data do início do curso para o qual ele se inscreveu.
As inscrições podem ser feitas por meio do site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de forma on-line pelo link https://www.setasc.mt.gov.br/ser-familia-capacita e também presencialmente no Senai da XV de Novembro, do Distrito Industrial, do Ganha Tempo Ipiranga e no Ganha Tempo CPA. Já em Várzea Grande, os locais para pré-inscrição presencial são Centro Estadual de Cidadania (CEC) no Shopping Várzea Grande, Senai Cristo Rei, e CRAS Cristo Rei, Jardim Glória, São Mateus, Santa Maria, e na Rede Cidadã.
Confira abaixo os cursos com vagas em aberto, o local e os turnos:
Senai Cuiabá Porto:
- Montador e Reparador de Computador – Vespertino e Noturno
- Almoxarife – Matutino
- Cozinheiro Industrial – Matutino
- Operador de Retroescavadeira – Matutino e Vespertino
- Eletricista de Instalações Prediais – Matutino
- Operador de Empilhadeira – Matutino e Vespertino
- Eletricista de Instalações Prediais – Vespertino
- Pintor de obras Imobiliárias – Matutino
- Construtor de Alvenaria – Matutino e Vespertino
- Carpinteiro de Obras – Noturno
- Instalador Hidráulico – Vespertino
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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