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Número de cirurgias realizadas no Hospital Metropolitano cresceu 94%

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O Hospital Metropolitano, unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e localizada em Várzea Grande, realizou 3.195 cirurgias no primeiro semestre de 2024. Conforme balanço realizado pela unidade, o número de procedimentos cirúrgicos realizados no primeiro semestre deste ano representa um aumento de 94% em comparação ao mesmo período de 2019, quando foram realizados 1.644 procedimentos.

“O aumento da oferta das cirurgias realizadas no Hospital Metropolitano reflete o compromisso da atual gestão com a melhoria dos serviços de saúde no Estado de Mato Grosso. As nossas equipes trabalham para oferecer um atendimento eficiente e de qualidade à população”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Rosely Costa, filha da paciente Ana Deoratina Costa, que passou por cirurgia após uma fratura no fêmur, destacou a qualidade do atendimento que a mãe recebeu da equipe multidisciplinar da unidade.

“Minha mãe deu entrada no hospital com uma fratura no fêmur, passou pelo procedimento cirúrgico e foi muito bem atendida por toda a equipe da unidade, desde enfermeiros, técnicos de enfermagem, radiologistas e todos os profissionais. Minha mãe é hipertensa e houve todo um cuidado e atenção também em relação a isso. Nós só sabemos que as pessoas trabalham com amor pela maneira como elas atendem a outras pessoas. Quando vocês acolhem um paciente, a família se sente também acolhida“, disse.

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A diretora do Hospital Metropolitano, Cristiane de Oliveira, atribui o sucesso nos resultados à ampliação da unidade e à realização de mutirões de cirurgias.

“Para alcançarmos este resultado, otimizamos a rotatividade das salas cirúrgicas e a realização de mutirões em algumas especialidades. Além disso, a unidade passou por uma ampliação em 2020, aumentando as salas cirúrgicas e mais 210 leitos de enfermaria, totalizando 267 leitos”, explicou.

O Hospital Metropolitano é uma referência em várias especialidades, incluindo cirurgia bariátrica, ortopedia e traumatologia, neurocirurgia, neurologia clínica, cirurgia geral, cirurgia vascular e urologia, atendendo aos 142 municípios de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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