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Diagnóstico sobre educação infantil aponta queda de 31% na fila de espera por vagas em creches em dois anos

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A Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apresentou, no último dia 5, o Diagnóstico das Creches e Pré-escolas da rede municipal de educação de 2025, que aponta uma queda de 31% na fila de espera por vagas em creches em dois anos. O levantamento revela avanços no acesso à educação infantil, mas também aponta desafios estruturais, financeiros e de gestão a serem superados pelos municípios.

De acordo com o estudo, elaborado entre julho e agosto deste ano com respostas de 100% dos 142 municípios mato-grossenses, atualmente 10.263 crianças aguardam atendimento, contra 14.883 em 2023. Apesar da melhora, 84 municípios (59%) ainda possuem fila de espera, concentrada principalmente nas zonas urbanas.

Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o diagnóstico reforça o papel do órgão como indutor de boas práticas na gestão pública. “O Tribunal tem atuado de forma proativa para que cada dado levantado se transforme em política pública efetiva. Nosso compromisso é garantir que o investimento em educação infantil alcance seu verdadeiro propósito, que é oferecer igualdade de oportunidades desde os primeiros anos de vida.”

Da mesma forma ressaltou o presidente da Copec e membro do TCE no Gaepe-MT, conselheiro Antonio Joaquim. “Mais do que identificar números, esse diagnóstico traz elementos que permitem transformar orçamento em ações concretas. Não basta prever recursos, é preciso garantir que eles se traduzam em vagas com qualidade para as crianças mato-grossenses.”

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O diagnóstico mostra que Mato Grosso possui 656 creches públicas, das quais 68% funcionam em prédios exclusivos para a Educação Infantil e 32% compartilham o espaço com outras etapas de ensino. Do total de vagas ofertadas, 61% são em período parcial e 39% em tempo integral.

As crianças de 0 a 2 anos concentram 52% da demanda reprimida, o que indica a necessidade de políticas específicas para o atendimento da primeira infância, conforme o direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O levantamento também revela que apenas 29% dos municípios possuem Plano de Expansão de Vagas e 23% elaboraram o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), instrumentos fundamentais para o planejamento intersetorial e de longo prazo.

No eixo da governança, 48% dos municípios ainda não definiram critérios de priorização de vagas e 51% não publicam suas listas de espera em portais oficiais, o que compromete a transparência e a equidade no acesso. O estudo também aponta 9 municípios com obras de creches paralisadas, em razão de falhas contratuais e abandono por parte de empresas executoras.

Além disso, foi declarada a existência de 530 crianças fora da pré-escola em cinco municípios, dado que cresceu em relação à 2024 e acendeu o alerta nas instituições que compõem o Gaepe-MT, levando-se em conta a obrigatoriedade da matrícula na educação básica a partir dos 4 anos de idade.

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Encaminhamentos e cooperação

 Os resultados foram debatidos durante a 30ª reunião do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação em Mato Grosso (Gaepe-MT) com a participação de representantes do TCE-MT, Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Ministério Público (MPMT), Defensoria Pública, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-MT) e Instituto Articule.

Na ocasião, os participantes deliberaram sobre medidas para fortalecer a governança e garantir segurança jurídica na execução de obras e ampliação da rede física, entre elas a criação de um painel público de acompanhamento das obras de creches e a revisão da Nota Técnica sobre critérios de priorização de vagas, elaborada pelo próprio Gaepe-MT.

A presidente-executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, ressaltou que a governança tem se consolidado como modelo de cooperação entre instituições de controle, gestão e justiça. “O trabalho do Gaepe-MT é referência nacional. Os dados apresentados pelo TCE-MT são preciosos para que possamos continuar avançando na mudança do retrato da educação infantil no estado.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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