MATO GROSSO
Diálogos com a Sociedade estreia segunda (22) em Rondonópolis
MATO GROSSO
O projeto Diálogos com a Sociedade, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso, chega ao município de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) na próxima segunda-feira (22), com a realização de entrevistas ao vivo, a partir das 18h, em um estúdio de vidro montado no Rondon Plaza Shopping. A proposta é estreitar a relação entre o MPMT e a população, incentivando o debate sobre temas de interesse público e fortalecendo o diálogo com a sociedade.Os convidados do programa de estreia são o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mans e o secretário municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária de Rondonópolis, Alvaro José Fachim Correia Farias. Eles serão entrevistados pelo jornalista Paulo Canevazzi sobre o tema nascentes urbanas, limpeza de terrenos e deposição de lixo.O projeto segue na cidade até o dia 3 de outubro, com entrevistas de segunda a sexta-feira. Os programas serão transmitidos simultaneamente pelo SBT Rondonópolis (canal 8), pela Rádio 104 FM, pela plataforma MT Play e pelos canais oficiais do MPMT no YouTube e no Instagram.Ao levar o Ministério Público para espaços públicos e acessíveis, o Diálogos com a Sociedade reforça o compromisso da instituição com a promoção da justiça, da cidadania e da construção de soluções conjuntas para os desafios sociais.Esta será a terceira edição realizada em 2025, ano em que o projeto inovou ao expandir sua atuação para além da capital. Em Cuiabá, o Diálogos com a Sociedade foi realizado no Pantanal Shopping, de 10 de março a 11 de abril. Já em Sinop, a iniciativa esteve no Shopping Sinop, entre os dias 21 de julho e 1º de agosto.A iniciativa conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.
Foto: Rondon Plaza Shopping.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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