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Doadores de sangue vão concorrer a voo panorâmico em helicóptero do Ciopaer

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O Centro Integrado de Operações Aéreas de Mato Grosso (Ciopaer), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o MT-Hemocentro, está promovendo uma campanha para incentivar a doação de sangue, com o sorteiro de um voo panorâmico.
Entre os dias 1º e 5 de julho, moradores de Cuiabá e Sorriso que doarem sangue terão a chance de participar do sorteio, Serão selecionados três ganhadores em Cuiabá e três em Sorriso, cidades que possuem unidades operacionais do CIOPAer.

Para participar do sorteio, basta doar sangue no MT-Hemocentro em Cuiabá ou no Banco de Sangue do Hospital Regional de Sorriso. Cada doação qualifica automaticamente o doador e gera um número de participação.

No final da campanha, a seleção dos vencedores ocorrerá no hangar do CIOPAer para os participantes de Cuiabá e no Hospital Regional de Sorriso para os participantes de Sorriso. Os sorteados poderão desfrutar de um voo panorâmico pela cidade.

Quem pode doar

Qualquer pessoa saudável, entre 16 e 69 anos, com peso mínimo de 50 kg, pode doar sangue. É necessário estar em boas condições de saúde, sem sintomas de gripe ou resfriado, e não ter feito tatuagem ou piercing nos últimos 12 meses. Doadores menores de idade precisam de consentimento formal dos responsáveis.

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Para mais informações, consulte as unidades de saúde:

MT-Hemocentro Cuiabá

– Endereço: Rua 13 de Junho, 1055 – Centro Sul, CEP: 78005-100, Cuiabá
– Telefones: (65) 3623-0044 / 3321-0351 / 3622-0856 (ramal 232)
– E-mail:* [email protected]

Hospital Regional de Sorriso

– Endereço: Av. Porto Alegre, 3125 – Centro, Sorriso, CEP: 78890-000
– Telefones: (66) 3907-7100

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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