MATO GROSSO
Indea acompanha última vacinação contra febre aftosa em Mato Grosso
MATO GROSSO
Começa nesta terça-feira (1º.11) a segunda fase da campanha de vacinação contra febre aftosa, que segue até 30 de novembro. Todo o rebanho de bovino e bubalino, de mamando a caducando, deve ser vacinado, exceto nos municípios que já são zona livre de febre aftosa sem vacinação, como Aripuanã, Comodoro, Colniza, Juína e Rondolândia, todos na região Noroeste do Estado.
Conforme estimativa do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), é esperado que 33 milhões de bovinos e bubalinos sejam vacinados nesta etapa.
O coordenador de Defesa Sanitária Animal, Felipe Peixoto, ressalta que os produtores rurais devem comunicar o Indea a conclusão da vacinação do rebanho, ou o estoque de rebanho, no caso de produtores de zonas sem vacinação.
“A comunicação pode ser presencial nas unidades do Indea no interior e pelo Módulo do Produtor, sistema online da autarquia. O prazo é até 10 de dezembro. Já no caso dos municípios que já são zona livre de febre aftosa sem vacinação, os produtores rurais devem comunicar o estoque do rebanho até 30 de novembro”, observou.
Vacinação suspensa
A campanha de vacinação contra a febre aftosa de 2022 pode ser a última em Mato Grosso e outros estados. A suspensão faz parte do Plano Estratégico da Febre Aftosa (PNEFA) criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), junto as instituições interessadas, para ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país. Mato Grosso está livre da doença desde 1996.
A presidente do Indea, Emanuele Almeida, ressaltou que a autarquia cumpriu integralmente os apontamentos determinados pelo Mapa e, assim, conseguiu evoluir o status sanitário de Mato Grosso. Segundo ela, a mudança será benéfica para os produtores mato-grossenses.
“Com o fim da vacinação, além da redução do custo com a aquisição da vacina, haverá a valorização da carne mato-grossense, além da abertura de novos mercados com o avanço para o melhor nível sanitário existente, como o mercado europeu, a Coreia do Sul e o Japão”, destacou.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



