MATO GROSSO
Doze motoristas são presos na madrugada deste sábado (3) em Várzea Grande
MATO GROSSO
A Operação Lei Seca prendeu 12 pessoas por embriaguez ao volante na madrugada deste sábado (03.01), na Avenida Prefeito Murilo Domingos, no bairro Manga, em Várzea Grande. Nestes casos, a pena é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Conforme relatório de produtividade do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), 73 autos de infração foram confeccionados. Deste total, a maioria (20), foram contra condutores que estavam sob efeito de álcool.![]()
Também foram aplicadas 19 multas contra motoristas que estavam em veículo sem registro ou não licenciado, e 16 contra condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As autuações também foram para oito motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro, outras 10 foram por infrações diversas.
A operação terminou com 189 pessoas submetidas ao teste do elitômetro. Também foram fiscalizados 184 veículos. Destes, 50 foram autuados e 51 removidos (31 carros e 20 motos).
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



