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Edilson Mougenot alerta que Constituição não acompanha os desafios da criminalidade

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O procurador de Justiça Edilson Mougenot Bonfim, do Ministério Público de São Paulo, proferiu a palestra inaugural do “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade”, que teve início na noite de ontem (29 de outubro), em Cuiabá. Na oportunidade, o professor, que é doutor em Direito Processual Penal, falou sobre o Sistema de Justiça Criminal na atualidade.

“Por que na atualidade? Porque, em cada momento da história do país, nós temos a necessidade de um tipo de direito, de um tipo de interpretação. No pós-ditadura, com o advento da democracia, nós tivemos o reclamo de um direito verdadeiramente voltado ao cidadão, contra uma ameaça que era estatal, pelo exemplo que tínhamos dos tempos de ditadura, quando não havia o integral respeito aos direitos fundamentais, de acordo com o testemunho daqueles da época”, explicou.

“Passada esta fase, a Constituição internalizou uma verdadeira proteção criminal. Por quê? Porque ela se voltou à proteção dos direitos do cidadão para um tipo de crime que havia, que era o crime político da época da ditadura. Mas hoje o que nós temos é o desafio das organizações criminosas, que nada de romântico tem. Neste momento, a nossa Constituição está absolutamente desatualizada para fazer frente ao reclamo de segurança e de justiça penal que o Brasil necessita”, destacou o procurador.

palestrante Edilson Mougenot. A imagem em plano médio registra um homem de terno azul escuro e gravata azul, gesticulando expressivamente enquanto discursa em um púlpito de acrílico. Na palestra, Mougenot destacou que os grandes filósofos do século passado diziam que o ordenamento jurídico não é algo que deva ser eterno, distanciado das raízes do chão duro da realidade. “O direito é para servir à vida e não a vida para servir ao direito. O direito é um instrumento posto a serviço da sociedade em um determinado tempo, em um determinado lugar, portanto sujeito às condições históricas, sociais e econômicas da concreta realidade em um determinado tempo e espaço.”

Conforme o palestrante, o direito que nasce na Constituição de 1988 é aquele que dá uma resposta ao passado de ditadura. “No meu tempo de faculdade de Direito e logo depois, colocava-se a culpa das mazelas de alguma criminalidade no Brasil pelos 21 anos de ditadura do regime militar. Dizia-se: ‘Quem viveu um período de exceção, quem viveu na noite, não poderá conhecer a claridade rapidamente como se quer, porque temos que reconstruir…’. Já são 40 anos de redemocratização, oito presidentes, o dobro do número de presidentes da época. O que aconteceu com o país e com a Constituição Cidadã? Primeiro, aquela Constituição que tinha olhos voltados ao futuro tinha muito mais um coração refém do passado. (…) Transformou-se, então, na Constituição mais plena de direitos e garantias que um homem acusado pode ter. Uma Constituição tão flagrantemente exacerbada em direitos e garantias que digo, como professor de Direito Comparado, que não existe no mundo nenhuma outra Constituição que tenha constitucionalizado tantos direitos e garantias processuais como a Constituição brasileira.”

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Mougenot destacou que o direito, para ser verdadeiro e atender ao reclamo social para o qual foi socialmente concebido e historicamente formulado, depende da condicionalidade da situação. “Mudou a situação, tem que mudar o direito. Tem que adequá-lo aos novos tempos.” Ele lamentou que, no Brasil, ninguém acredita que a prisão verdadeiramente existe, tamanha a gama de recursos existentes e as possibilidades de sair. “Você tem mil formas de se evadir da aplicação da lei penal e ainda há quem ouse dizer que a gente prende muito e prende mal. E, no Código Penal, quantos crimes, ao final, não ensejam uma pena de prisão? Hoje em dia, a cada 100 homicídios, um crime máximo, talvez em dez há condenação. E mesmo assim, com muita desclassificação, com pena minorada. O conceito que se emana para a sociedade é de uma terra sem lei”, observou.

O palestrante destacou que, se queremos deixar para nossos filhos um país melhor do que o que herdamos de nossos pais, é preciso rever nossos conceitos. “Aqueles que deturpam o pensamento jurídico e a necessidade de um país, devolvam o Brasil aos brasileiros que vocês sequestraram. Devolvam as ruas aos cidadãos, aos trabalhadores, que são roubados, que são furtados. Devolvam os parques infantis para que as crianças possam brincar. Devolvam o riso ao rosto do carioca, devolvam ao chefe de família o direito de viver e criar os seus filhos. Devolvam o conceito de dignidade a quem tem honra, a quem é do bem.”

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Atuação interinstitucional

Desembargador Wesley Lacerda. A imagem em plano médio registra um homem barbado, de terno azul e gravata laranja/amarela, discursando em um púlpito de acrílico. Ele usa um crachá pendurado em uma fita amarela e fala em um microfone ajustável. No púlpito, é visível um papelO desembargador Wesley Sanchez Lacerda (TJMT), integrante do painel da noite desta quarta-feira, aproveitou a oportunidade para elogiar a atuação protagonista e proativa do desembargador Marcos Machado, que sempre esteve à frente dos encontros. “Sempre primando pelo diálogo interinstitucional, que, aliás, é isso que tem sido muito discutido: esse diálogo e essa necessidade de atuação interinstitucional organizada, multi-institucional, para combater essa maré montante das organizações criminosas, que começaram lá atrás no sistema prisional dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro”, pontuou.

“Hoje a gente tem as duas principais facções criminosas do país atuando como verdadeiras corporações empresariais, migrando para os negócios lícitos e ainda comandando muita coisa de dentro do sistema prisional. Comandando banhos de sangue, crimes patrimoniais e migrando para negócios lícitos como combustíveis, mineração, madeiras e bebidas. Então, essa é uma peculiaridade muito significativa: não se combate mais a atuação dos negócios somente ilícitos, como sempre primaram pelo tráfico de drogas. Hoje as instituições do Sistema de Justiça Criminal têm que estar atentas a isso, para combater negócios aparentemente lícitos mesclados com negócio ilícito”, complementou o desembargador.

Dias 30 e 31

Nesta quinta e sexta-feira (30 e 31 de outubro), as atividades são realizadas no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, localizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, das 8h às 17h.

Confira aqui a programação completa do evento.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.


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Sistema de Justiça Criminal de MT discute estratégias contra avanço do crime organizado

Autor: Lígia Saito

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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