MATO GROSSO
Efetividade na recuperação de ativos depende da atuação direta do juiz, afirma magistrado federal
MATO GROSSO
No módulo avançado do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), no Auditório Gervásio Leite, nesta segunda-feira (20.10), o juiz federal Gustavo Chies Cignachi (TRF-4) abriu os trabalhos defendendo que a efetividade da recuperação de ativos depende do comando do juiz sobre as decisões patrimoniais, em sua palestra “O papel do Poder Judiciário na efetividade da recuperação de ativos: Desafios e boas práticas nacionais”.
“A magistratura precisa usar a caneta na gestão de ativos. Sem o juiz atuando como gestor, as outras peças não funcionam”, defendeu. Segundo ele, “seguir o dinheiro é importante, mas não basta, é preciso administrar os bens e transformá-los em receita, sempre com respeito às garantias”.
De acordo com Cignachi, o ponto de partida é aplicar o perdimento do produto ou proveito do crime, conforme previsto no art. 91 do Código Penal. “Quando a acusação comprova movimentação financeira ilícita e o numerário não é localizado, o passo seguinte é o perdimento por equivalência, atingindo bens lícitos do investigado para compensar o valor movimentado pela organização criminosa. Prova-se o produto ilícito, demonstra-se a movimentação que não aparecerá por completo e, então, alcançam-se outros bens por equivalência”, resumiu.
O confisco alargado do art. 91-A do Código Penal, explicou o magistrado, “é um soldado de reserva”: útil, porém não é o primeiro passo. Ele exige crime específico, pedido do Ministério Público, prova de desproporção entre patrimônio e renda lícita e ampla possibilidade de defesa sobre essa desproporção. “Por isso, o caminho inicial é o art. 91 (Código Penal) e o confisco por equivalência”, enfatizou.
Instrumentos do crime e alcance sobre bens parcialmente lícitos
Cignachi chamou atenção para a perda dos instrumentos do crime prevista de forma autônoma no § 5º do art. 91-A do Código Penal. Se um bem, ainda que lícito, foi utilizado para viabilizar a atividade criminosa, pode haver perdimento, mesmo sem risco de reiteração. “Uma sala em um posto de gasolina usada para reuniões do tráfico pode levar ao perdimento do próprio posto, por ser instrumento”, exemplificou.
Bem de família, exceção legal e terceiros de boa-fé
Sobre bem de família, o juiz lembrou a exceção da Lei 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) para reparação decorrente de condenação criminal. “Ninguém pode se beneficiar de dinheiro ilícito para blindar patrimônio”, disse. Se houver valores em aberto e nada recuperado, o imóvel residencial pode ser atingido na fase adequada.
Quando há terceiros de boa-fé, o ideal, segundo o magistrado, é não resolver tudo na sentença penal. Primeiro, decreta-se o perdimento dos direitos do réu sobre o bem; depois, a situação do terceiro é analisada em embargos de terceiro ou incidente próprio, com padrão probatório civil (preponderância da prova) e verificação de origem lícita.
Imóveis: matrícula, especificação e leilão
Durante a palestras, o juiz federal explicou que nos imóveis, a regra é objetiva: “O bem existe pela matrícula”. Uma matrícula define um imóvel e eventual divisão exige procedimento específico. Em sucessão aberta, a cota hereditária do investigado pode ser sequestrada por equivalência. Em área sem matrícula, o roteiro sugerido é: certidão do Registro de Imóveis confirmando inexistência de matrícula, medição pericial, abertura de matrícula, averbação do sequestro e, se for o caso, leilão. “Especificar o bem e dar disponibilidade é o que permite transformá-lo em dinheiro e isso cabe ao juiz”, reforçou.
De acordo com ele, para bens móveis, quase tudo pode ser atingido, como equipamentos, créditos a receber, obrigações de fazer e direitos sobre mercadorias pagas e não entregues, excetuados os direitos da personalidade. “Em esquemas de lavagem com empresas de fachada, além dos equipamentos, é possível sequestrar o direito de recebimento junto ao fornecedor.”
Cignachi trouxe ainda um passo a passo de como realizar a recuperação de ativos: (1) provar o produto ilícito; (2) demonstrar a movimentação que não será integralmente localizada; (3) alcançar outros bens por equivalência e manter o confisco alargado (art. 91-A, Código Penal) como reserva técnica. “A meta é conduzir a ‘escadinha’ com método para dar efetividade à recuperação de ativos”, disse.
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Autor: Josiane Dalmagro
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Webinar do MPMT que discute saúde indígena começa nesta terça (9)
Começa nesta terça-feira (9) o webinar “SUS Negado, Povo Apagado: A Biopolítica da Morte de Indígenas”, promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O evento segue até o dia 11 de junho (quinta-feira), das 9h às 11h (horário local), por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo YouTube.
Com carga horária total de seis horas-aula, o webinar é destinado ao público interno e externo. Os participantes terão direito a certificado mediante assinatura na lista de presença. As inscrições estão abertas e podem ser feitas aqui.O evento reúne membros do Ministério Público, especialistas, lideranças indígenas e representantes da sociedade civil para discutir questões estruturais da política de saúde indígena no Brasil. O foco está na promoção de debates interdisciplinares sobre dignidade humana, justiça social e proteção dos povos originários.Entre os temas previstos estão a biopolítica, a invisibilização institucional, os impactos das violações territoriais sobre a saúde indígena e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas às comunidades tradicionais. O evento também inclui um momento de escuta pública dos usuários, reforçando a importância da participação social e do diálogo intercultural na construção de estratégias de defesa dos direitos humanos.A abertura, em todos os dias, será conduzida pelo procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da especializada. No dia 9 de junho, a advogada e subprocuradora-geral da República aposentada Deborah Duprat ministra a palestra “A saúde dos povos indígenas: especificidades e desafios”. O debate contará com a participação do líder indígena, professor e ativista ambiental Dário Kopenawa Yanomami, vice-presidente da Hutukara Associação Yanomami, e terá mediação do promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb.No dia 10, a socióloga Haya Del Bel apresenta a palestra “Saúde Indígena e Território: o corpo-terra sob ataque”. Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com estágio de doutorado na Universidad Complutense de Madrid, a pesquisadora participará de debate com a liderança indígena e professora Lucila da Costa Moreira Nawa e com o missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Roberto Antônio Liebgott. A mediação será do promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho.Encerrando a programação, no dia 11 de junho, será realizada a Escuta Pública dos Usuários, mediada pela promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima.Mato Grosso ocupa a 7ª posição no ranking nacional de população indígena, segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com cerca de 58,3 mil indígenas, o equivalente a aproximadamente 1,6% da população estadual. O levantamento também aponta crescimento em relação a 2010, quando o estado contabilizava pouco mais de 51 mil pessoas indígenas. O Estado ainda se destaca pela diversidade, abrigando 195 etnias indígenas, uma das maiores do país, e mais de uma centena de línguas faladas. Entre os povos com maior população no estado estão Xavante, Pareci e Kayapó. Saiba mais aqui.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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