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Efetividade na recuperação de ativos depende da atuação direta do juiz, afirma magistrado federal

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No módulo avançado do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), no Auditório Gervásio Leite, nesta segunda-feira (20.10), o juiz federal Gustavo Chies Cignachi (TRF-4) abriu os trabalhos defendendo que a efetividade da recuperação de ativos depende do comando do juiz sobre as decisões patrimoniais, em sua palestra “O papel do Poder Judiciário na efetividade da recuperação de ativos: Desafios e boas práticas nacionais”.

“A magistratura precisa usar a caneta na gestão de ativos. Sem o juiz atuando como gestor, as outras peças não funcionam”, defendeu. Segundo ele, “seguir o dinheiro é importante, mas não basta, é preciso administrar os bens e transformá-los em receita, sempre com respeito às garantias”.

De acordo com Cignachi, o ponto de partida é aplicar o perdimento do produto ou proveito do crime, conforme previsto no art. 91 do Código Penal. “Quando a acusação comprova movimentação financeira ilícita e o numerário não é localizado, o passo seguinte é o perdimento por equivalência, atingindo bens lícitos do investigado para compensar o valor movimentado pela organização criminosa. Prova-se o produto ilícito, demonstra-se a movimentação que não aparecerá por completo e, então, alcançam-se outros bens por equivalência”, resumiu.

O confisco alargado do art. 91-A do Código Penal, explicou o magistrado, “é um soldado de reserva”: útil, porém não é o primeiro passo. Ele exige crime específico, pedido do Ministério Público, prova de desproporção entre patrimônio e renda lícita e ampla possibilidade de defesa sobre essa desproporção. “Por isso, o caminho inicial é o art. 91 (Código Penal) e o confisco por equivalência”, enfatizou.

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Instrumentos do crime e alcance sobre bens parcialmente lícitos

Cignachi chamou atenção para a perda dos instrumentos do crime prevista de forma autônoma no § 5º do art. 91-A do Código Penal. Se um bem, ainda que lícito, foi utilizado para viabilizar a atividade criminosa, pode haver perdimento, mesmo sem risco de reiteração. “Uma sala em um posto de gasolina usada para reuniões do tráfico pode levar ao perdimento do próprio posto, por ser instrumento”, exemplificou.

Bem de família, exceção legal e terceiros de boa-fé

Sobre bem de família, o juiz lembrou a exceção da Lei 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) para reparação decorrente de condenação criminal. “Ninguém pode se beneficiar de dinheiro ilícito para blindar patrimônio”, disse. Se houver valores em aberto e nada recuperado, o imóvel residencial pode ser atingido na fase adequada.

Quando há terceiros de boa-fé, o ideal, segundo o magistrado, é não resolver tudo na sentença penal. Primeiro, decreta-se o perdimento dos direitos do réu sobre o bem; depois, a situação do terceiro é analisada em embargos de terceiro ou incidente próprio, com padrão probatório civil (preponderância da prova) e verificação de origem lícita.

Imóveis: matrícula, especificação e leilão

Durante a palestras, o juiz federal explicou que nos imóveis, a regra é objetiva: “O bem existe pela matrícula”. Uma matrícula define um imóvel e eventual divisão exige procedimento específico. Em sucessão aberta, a cota hereditária do investigado pode ser sequestrada por equivalência. Em área sem matrícula, o roteiro sugerido é: certidão do Registro de Imóveis confirmando inexistência de matrícula, medição pericial, abertura de matrícula, averbação do sequestro e, se for o caso, leilão. “Especificar o bem e dar disponibilidade é o que permite transformá-lo em dinheiro e isso cabe ao juiz”, reforçou.

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De acordo com ele, para bens móveis, quase tudo pode ser atingido, como equipamentos, créditos a receber, obrigações de fazer e direitos sobre mercadorias pagas e não entregues, excetuados os direitos da personalidade. “Em esquemas de lavagem com empresas de fachada, além dos equipamentos, é possível sequestrar o direito de recebimento junto ao fornecedor.”

Cignachi trouxe ainda um passo a passo de como realizar a recuperação de ativos: (1) provar o produto ilícito; (2) demonstrar a movimentação que não será integralmente localizada; (3) alcançar outros bens por equivalência e manter o confisco alargado (art. 91-A, Código Penal) como reserva técnica. “A meta é conduzir a ‘escadinha’ com método para dar efetividade à recuperação de ativos”, disse.

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Autor: Josiane Dalmagro

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP recomenda suspensão de novos pacientes em clínica de reabilitação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 quilômetros de Cuiabá) recomendou a suspensão imediata da admissão de novos pacientes no Centro de Tratamento Vida Serena Premier após identificar indícios de irregularidades no funcionamento da unidade. A medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades na clínica, que atende pessoas com transtornos mentais e dependência química. As investigações começaram após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso. A apuração integra ações do projeto Escuta Pró-Ativa, coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, que realiza visitas técnicas para verificar as condições de atendimento em unidades de acolhimento e tratamento. Neste ano, o projeto já promoveu fiscalizações em penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande, além de comunidades terapêuticas e clínicas localizadas em Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. Durante as inspeções, relatórios técnicos apontaram possíveis inconsistências entre o licenciamento da unidade e as atividades efetivamente desenvolvidas no local. Em inspeção realizada na instituição, foram identificados cerca de 43 pacientes acolhidos. Também foram constatadas possíveis inadequações estruturais e indícios da realização de procedimentos típicos de unidades médico-hospitalares. De acordo com a promotoria, a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) constatou que a unidade realiza internações voluntárias, involuntárias e compulsórias. O relatório também apontou incompatibilidades entre os serviços prestados e o licenciamento sanitário então vigente, além de outras inconformidades administrativas e técnicas. O Ministério Público também constatou, durante a inspeção, a ausência de licença sanitária válida para o funcionamento da clínica. Conforme o procedimento, o alvará anteriormente apresentado perdeu a vigência e, até o momento, não houve comprovação da obtenção de uma nova autorização. Para o promotor de Justiça Leandro Volochko, a medida tem caráter preventivo e busca garantir a proteção dos pacientes. “Nosso objetivo é resguardar a saúde e a segurança das pessoas acolhidas enquanto os órgãos competentes analisam a regularidade do funcionamento da unidade e das atividades desenvolvidas no local”, destacou. Além da recomendação para suspender novas internações, a Promotoria requisitou informações sobre os pacientes atualmente acolhidos e determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao CRM-MT para a realização de novas fiscalizações.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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