MATO GROSSO
“Em 7 anos de gestão, vamos entregar mais asfalto do que há em 20 estados”, afirma governador
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes afirmou que, até o final do ano, o Governo de Mato Grosso vai ter ampliado a malha rodoviária com mais asfalto do que o existente em 20 estados brasileiros.
Nesta quarta-feira (26/3), Mauro participou do fórum “CNN Talks Caminhos para o Crescimento | Desafios para o avanço da Infraestrutura do Brasil”, junto ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
“Esse ano o governo já tem contratado 1.500 quilômetros de novas rodovias para asfaltar. Até o final do ano nós contrataremos mais 1.500. Ou seja, teremos de obra em execução 3.000 quilômetros de rodovias. Tudo isso feito com recursos próprios, sem nenhum tipo de endividamento ao estado de Mato Grosso”, pontuou.
Mauro registrou que Mato Grosso é o estado com a maior malha rodoviária do país, com mais de 32 mil quilômetros de extensão.
Ele lembrou que, em 2019, pouco mais de 6.900 quilômetros estavam asfaltados, sendo que pelo menos mais 6.000 quilômetros serão entregues até o final deste ano.
“Ou seja, em 7 anos vamos ter entregado mais asfalto do que há em 20 estados brasileiros”, ressaltou.
De acordo com o governador, a infraestrutura brasileira ainda sofre com muitos gargalos, a exemplo da falta de investimentos federais.
“Em Mato Grosso, nós aplicamos aproximadamente 20% da nossa receita em investimentos. Está entre os maiores investimentos públicos do país, enquanto a União investe próximo de 1%, com baixa qualidade. Um país que investe pouco em infraestrutura vai ficar colecionando improdutividade, ineficiência e gargalos logísticos”, relatou.
Além disso, segundo o governador, a burocracia e as dificuldades nos licenciamentos ambientais também emperram os avanços na infraestrutura brasileira.
“A Câmara Federal aprovou um novo projeto de licenciamento que teve a coragem de colocar muitos marcos importantes, definitivos para melhorar e desblocratizar o processo de licenciamento ambiental no país. Só que o projeto está há mais de dois anos parado no Senado Federal, que se aprovado traria muita celeridade ao licenciamento. Com esse projeto, o Brasil deixaria de privilegiar a burocracia e passaria a privilegiar os interesses dos brasileiros e principalmente do meio ambiente”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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