MATO GROSSO
Em palestra no TCE-MT, especialistas abordam responsabilização e liberdade de expressão na internet
MATO GROSSO
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Em palestras realizadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) nesta quinta-feira (1°), os professores-doutores Otavio Luiz Rodrigues Júnior e Felippe Mendonça trataram sobre segurança nas redes, liberdade de expressão, responsabilidade e transparência na internet, com ênfase no Projeto de Lei das Fake News (PL 2360/20).
A capacitação faz parte das diretrizes do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, e foi executado pela Escola Superior de Contas, sob supervisão do conselheiro Waldir Teis. “Buscamos operacionalizar a visão da gestão com conteúdos presentes nas nossas vidas”, disse o coordenador-geral da Escola, Marcos José da Silva, na abertura.
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Para tanto, durante a manhã, o palestrante Otavio Luiz falou sobre o Marco Civil da Internet e apresentou um histórico sobre a evolução do tema na legislação brasileira, abordando ainda questões como comércio eletrônico e direito comparado.
Também traçou uma análise evolutiva dos antecedentes e a realidade atual no campo da responsabilização pelo efeito da internet e usos da tecnologia da informação. “O tema é um dos mais difíceis de se tratar na atualidade porque envolve um conjunto de paixões e informações distorcidas, influenciadas por uma captura econômica do debate.”
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Com transmissão ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal da Corte de Contas no YouTube, o encontro se estendeu ao período da tarde, quando Felippe Mendonça tratou sobre elementos do direito e da comunicação.
“A proposta difere do que se escuta no dia a dia sobre regulamentação. Nós não queremos regulamentar as fake news, dando parâmetros para as pessoas mentiram. O que buscamos é combatê-las, por isso a ideia é regulamentar atividades, principalmente as das plataformas digitais”, pontuou.
A capacitação é fruto de parceria com a Escola de Direito da Alfa Educação e Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). “É um tema muito interessante, abordado por profissionais que experts, uma equipe gabaritada para isso”, concluiu o diretor da instituição, professor-doutor Thiago Matsushita.
Clique aqui e confira as palestras na íntegra.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT






