CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

IML procura por familiares de homem vítima de atropelamento em rodovia

Publicados

MATO GROSSO

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) procura por familiares de um homem identificado com Heberson Rait Batista, de 27 anos, natural de Cambará (PR), cujo corpo está armazenado na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal. Heberson é filho de Joaquim Batista e Maria Rait.

Ele foi vítima de atropelamento no dia 11/2 deste ano por volta da 00h30min na Rodovia MT-060, na zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento.

O comparecimento de familiares é necessário para a conclusão dos trâmites de liberação da unidade. Caso a família não seja localizada em tempo hábil, o corpo seguirá ´para sepultamento no cemitério público municipal.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone: 98108-0143. A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal está localizada na Rua A1, Dom Bosco, Cuiabá-MT.

Fonte: Governo MT – MT

Leia Também:  Forças de segurança apreendem 215 tabletes de entorpecentes e causam prejuízo de R$ 3,4 milhões às facções criminosas
Propaganda

MATO GROSSO

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Publicados

em

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Leia Também:  Mato Grosso encerra Semana Solo Seguro beneficiando mais de 8 mil famílias

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA