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Em solução inovadora, Governo de Mato Grosso assume BR-163 e se torna referência nacional

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O Governo de Mato Grosso assume, na próxima quinta-feira (04.05), a concessão da BR-163, por meio da empresa estatal MT Par. A solução, idealizada pelo governador Mauro Mendes, é considerada inédita e inovadora e passou a ser referência nacional para entraves envolvendo concessões federais.

Em Mato Grosso, a Concessionária Rota do Oeste assumiu a rodovia em março de 2014, com o compromisso de duplicar 453 quilômetros da BR-163, nas regiões Norte e Sul do Estado. No entanto, apenas 120 km de duplicação foram entregues.

O não cumprimento do contrato tem resultado em graves prejuízos para a população mato-grossense, não apenas de ordem econômica, uma vez que a BR-163 é a principal via de logística e escoamento da produção agrícola do Estado, mas social, em razão do grande número de acidentes que são registrados no trecho diariamente.

Desde que assumiu a gestão, o governador Mauro Mendes buscou uma solução para o entrave. Em 2021, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Rota do Oeste chegaram a sinalizar a devolução amigável da concessão e uma nova licitação para a rodovia. No entanto, o prazo para finalização dos trâmites e início efetivo das obras de duplicação das estradas seria de, pelo menos, cinco anos.

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No início de 2022, então, o Governo de Mato Grosso apresentou uma solução inédita: por meio da MT Par, o Estado assumiria a concessão da rodovia, a fim de garantir que os investimentos necessários fossem realizados, em benefício à população.

Em outubro de 2022, após aval do Tribunal de Contas da União (TCU), a ANTT e a Rota do Oeste assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dando início ao processo de troca de controle acionário da empresa.

À época, a solução do Governo de Mato Grosso foi considerada inovadora, não apenas pelo TCU, mas também pelo Ministério da Infraestrutura e por representantes de outros estados. O Espírito Santo, por exemplo, que sofre com a concessão da BR-101, estuda implementar a iniciativa mato-grossense.

“O Governo de Mato Grosso, através de uma engenharia muito interessante, por meio da MT Par, conseguiu colocar de pé essa estruturação e quer assumir a concessão da BR-163, que tem o mesmo peso para eles que a BR-101 para nós. O governador foi muito preciso na construção dos detalhes e da segurança jurídica. Foi uma decisão inovadora. Estamos tentando caminhar tendo como referência essa iniciativa bandeirante do Estado de Mato Grosso, para nos iluminar e nos ajudar”, declarou o vice-governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, durante o 10º Encontro Folha Business, realizado em Vitória (ES), em dezembro de 2022.

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Para a solução ser concretizada, o Governo de Mato Grosso propôs comprar a concessão da controladora Odebrecht por R$ 1, e quitar parte da dívida de R$ 920 milhões contraída com bancos para as operações da empresa, repassando, à vista, R$ 450 milhões.

A negociação com os credores, considerada etapa fundamental para o seguimento da iniciativa, apenas foi concluída no final de março deste ano, possibilitando, então, que o Governo de Mato Grosso assuma a empresa. Uma solenidade está marcada para a próxima quinta-feira (04).

O cronograma do Governo de Mato Grosso é que as ações para melhorias na rodovia comecem de forma imediata. As prioridades para duplicação são os trechos entre Posto Gil e Nova Mutum (Km 507 ao Km 603); a travessia urbana de Sinop, do Km 823 ao Km 834, e a Rodovia dos Imigrantes, do Km 321,3 ao Km 353,5. A previsão é de que as obras iniciem ainda em 2023.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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