MATO GROSSO
Empaer e Seaf promovem Fórum das Cadeias Produtivas da Agricultura Familiar na 55º Expoagro
MATO GROSSO
¿A Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) promovem o Fórum das Cadeias Produtivas da Agricultura Familiar de Mato Grosso durante a 55º Exposição Industrial, Comercial e Agropecuária do Estado – Expoagro. A iniciativa tem por objetivo auxiliar prefeitos, gestores e agricultores em ações de formação, capacitação em gestão e desenvolvimento de políticas públicas dos setores ligados aos negócios do campo, além de viabilizar um espaço de discussões que visa fomentar ainda mais este importante setor da economia.
Programado para acontecer no dia 13 de julho, o evento traz uma programação gratuita, com palestras nas quais se pretende, de forma ampla, apresentar oportunidades e desafios do setor.
A frente da organização do fórum, o técnico da Empaer e especialista em turismo rural, Geraldo Donizete Lucio, explica que a Expoagro é uma ótima vitrine para dar visibilidade às atividades desenvolvidas pelo Governo do Estado, por meio da Seaf e Empaer.
Segundo ele, a ideia é realizar um evento técnico com palestras sobre as cadeias produtivas com destaque para cana de açúcar, banana, leite e turismo rural com exemplos práticos e dificuldades do dia a dia. “Os temas são variados, mas estão relacionados à agricultura familiar. Com experiências de sucesso, perspectivas futuras e investimentos com foco no empreendedorismo”, pontuou.
Programação
Na abertura, o presidente da Empaer, Renaldo Loffi, e a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, explanarão sobre as políticas públicas nas cadeias produtivas no segmento.
Além disso, a programação traz ainda a palestra “Calendários sanitários em rebanhos leiteiros – importância e implantação”, pela coordenadora regional da Empaer e médica veterinária Luma Camargo Prados. Terá ainda a explanação do secretário de Turismo de Nossa Senhora do Livramento, José Eugênio sobre a experiência da feira “É de Livramento”. A empreendedora rural, social e criativa, Zilair Martins, irá falar sobre o Empório Serra Pantaneira – Agregar valores da cana de açúcar a banana.
Sobre o turismo rural, os protagonistas envolvidos no Projeto Caminhos do Morro, na comunidade Morrinhos, em Santo Antônio do Leverger, explanarão sobre a iniciativa no fomento a cadeia produtiva com as experiências do Rancho Epona, Recanto do Jaó, Bodega Pantaneira, entre outros.
No período da tarde, a programação começa com a sistema de produção da banana da terra no estado, apresentado pelo pesquisador da Empaer, Humberto de Carvalho Marcilio. Logo em seguida, o proprietário da pousada Recanto de Compostela, Valdizar Andrade, falará sobre os desafios de empreender no espaço rural, no município de Jangada.
O turismólogo da Empaer, Robson Junior Hartmann, falará sobre as experiências das caminhadas da natureza e o concurso gastronômico no município de Mirassol D´Oeste e região. Na cadeia produtiva da fruticultura tropical a palestra será com os representantes da Seaf, o superintendente Luciano Gomes Ferreira e o técnico Leonardo da Silva Ribeiro.
Na piscicultura, a experiência será a criação de tilápias em tanques elevados, pelo presidente da Cooperativa Múltipla de Desenvolvimento Sustentável de Mato Grosso (Coodesus), Marcio Paulo da Silva. A última palestra será sobre a produção de mel, com o especialista em apicultura, Catarino Mendyes.
Programado para encerrar às 18h, logo antes com as considerações finais da organização e envolvidos.
Evento
Fórum das Cadeias Produtivas da Agricultura Familiar
Data: 13 de julho (quinta-feira)
Local: Parque de Exposições Senador Jonas Pinheiro – durante a Expoagro
Horário: 7h às 18h (com intervalo para almoço)![]()
Espaço onde irá acontecer o Forúm das Cadeias Produtivas da Agricultura Familiar Foto: Empaer
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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