MATO GROSSO
Auxílio da Defesa Civil do Estado garante liberação de R$ 7 milhões para recuperação de pontes em Paranatinga
MATO GROSSO
O auxílio da Defesa Civil de Mato Grosso junto ao município de Paranatinga (a 380 km de Cuiabá), no levantamento de danos e decretação de situação de emergência, possibilitou que o município conseguisse a liberação de R$ 7,2 milhões pelo Governo Federal para obras de recuperação.
Paranatinga foi um dos municípios mato-grossenses que foram atingidos por fortes chuvas no mês de janeiro deste ano. As enchentes deixaram famílias desabrigadas e 11 pontes de madeira destruídas.
“A Defesa Civil do Estado foi fundamental do começo ao fim. Desde o primeiro momento das chuvas, o Estado disponibilizou uma equipe que ficou nos dando todo o suporte necessário. Estávamos com uma nova gestão na Prefeitura, que tinha assumido 17 dias antes, e os agentes estaduais permaneceram no município auxiliando em todas as etapas, do desastre até a elaboração do plano de trabalho”, afirmou a coordenadora de Defesa Civil de Paranatinga, Pamela Padilha.
Para auxiliar o município, o Governo do Estado prestou auxílio imediato, por meio do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, que atuou no gerenciamento do desastre e montou um centro de operações na cidade. A instalação permaneceu por cerca de 2 semanas e foi importante para a coordenação das ações de resposta no município.
Além da distribuição de 680 cestas de alimentos, filtros de água, kit de higiene e limpeza e cobertores, enviados pelo Governo do Estado sob determinação da primeira-dama Virginia Mendes, os agentes do Estado auxiliaram no atendimento à população, cadastramento de abrigos temporários, levantamento dos danos, e na declaração da situação de emergência, que foi homologada pelo Estado no dia 24 de janeiro.
A equipe estadual ainda auxiliou a prefeitura no pedido de reconhecimento federal da situação de emergência e na elaboração do plano de trabalho para reconstrução das áreas afetadas.
O secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, destacou que a elaboração do plano de trabalho foi fundamental para a liberação de R$ 7,2 milhões do Governo Federal para a reconstrução das pontes na cidade e considerou o município um exemplo para as demais cidades afetadas por desastres.
“Paranatinga fez um trabalho relevante e apresentou o plano de reconstrução apontando a destruição das pontes de madeira devido às chuvas. Nessa semana, aprovamos esse plano e estaremos empenhando os recursos para que o município seja capaz de reconstruir essas pontes destruídas”, observou, durante participação em evento no Tribunal de Contas do Estado na última quarta-feira (14.5).
Para o superintendente de Proteção e Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz, o caso de Paranatinga é um exemplo claro da importância da atuação integrada entre estado e município.
“O trabalho conjunto fortalece a rede de proteção e nos permite levar um atendimento mais rápido à população. Com uma atuação integrada, conseguimos agir com mais eficiência e reduzir os danos para quem já está em uma situação mais vulnerável”, ressaltou.
Conforme a coordenadora municipal de Defesa Civil, Pamela Padilha, após a liberação dos recursos, o município deverá publicar uma licitação para a construção de pontes de concreto em substituição às pontes de madeira no município.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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