MATO GROSSO
Empaer prevê comercializar 400 mil alevinos para recria e engorda até o final de abril
MATO GROSSO
Os preços são considerados os melhores do mercado. Os alevinos medindo de 3 a 5 centímetros estão sendo vendidos por R$ 300 o milheiro; de 5 a 8 centímetros a R$ 350 e de 8 a 10 por R$ 400 o milheiro. A entrega é imediata.
Na Estação, os piscicultores recebem orientações técnicas para a criação de alevinos em cativeiro. Antônio esclarece como pontos importantes para a criação o manejo, alimentação e nutrição dos peixes, qualidade e oxigênio da água, temperatura, densidade por metro quadrado, controle no cultivo e cadastro no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) para a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA). “É necessário estar cadastrado no Indea para transportar os alevinos até a propriedade rural”, ressalta Antônio.![]()
Piscicultores recebem orientações técnicas para criação de alevinos
Os alevinos são transportados em embalagens plásticas com oxigênio e podem durar até 5 horas, até a chegada na propriedade rural. Filho informa que é importante o momento da soltura do peixe na água, verificando a temperatura para a climatização dos alevinos. “Para evitar choque térmico é necessário colocar a embalagem umas quatro vezes na água, por um período de 10 minutos. Pode colocar um pouco da água do tanque na sacola para evitar a perda e morte dos alevinos”, salienta.
O produtor rural e representante comercial, Oacil Rodrigues da Silva Júnior, da Comunidade Retiro, em Poconé, comprou dois mil alevinos para recria e engorda em cativeiro e vai utilizar o pescado após 12 meses, para consumo da família e comercialização. Possui uma área de 35 hectares e tem quatro tanques de peixe, totalizando 7 mil metros quadrados de lâmina d’água. Há mais de quatro anos ele compra alevinos da Empaer e está satisfeito com a qualidade deles. “O cultivo de peixe ajuda a complementar a renda. Em apenas oito meses de criação, já comercializei peixes pesando quase 2 kg”, explica.![]()
A entrega dos alevinos é feita toda sexta-feira e o transporte é por conta do comprador
O produtor rural José Maria Curvo, da Comunidade Ribeirão dos Cocais, em Nossa Senhora do Livramento, possui uma área de 8 hectares e vai distribuir 500 alevinos em um tanque de 800 metros quadrados, para a criação em cativeiro. O produtor compra alevinos da Empaer há muitos anos e trabalha com a piscicultura desde pequeno, conhece a atividade e tem experiência em produzir peixes. “Nessa quantidade de apenas 500 alevinos vou utilizar para o consumo da família, considerada uma excelente fonte de proteína que pode dar lucro também para os criadores”, comenta José Maria.
A produtora rural Elaine dos Santos Feitosa, no município de Poconé, da Comunidade Santa Tereza, possui uma área de 10 hectares e comercializa mandioca, banana, abóbora, galinha, carneiro e suínos. Ela compra alevinos da estação há mais de 12 anos e recomenda para os piscicultores, devido à qualidade. Comprou 500 alevinos do tamanho de 8 a 10 centímetros.
Já o produtor Reginaldo Barros, da Comunidade Campo Alegre, em Nossa Senhora do Livramento, comprou 4 mil alevinos para comercialização. “Tenho seis represas e durante 12 meses, retiro peixes pesando 2 quilos e prontos para a comercialização”, esclarece.
Para adquirir alevinos da Empaer é necessário fazer reserva e encomendar – (65) 9606 0281/ 9973 5421. A entrega dos alevinos é feita toda sexta-feira e o transporte é por conta do comprador.![]()
É necessário o cadastro no Indea para a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA)
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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