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Empreendimentos licenciados pela Sema já podem solicitar o Selo Verde

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Estão abertas as inscrições para os empreendimentos licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) solicitarem o certificado ambiental “Selo Verde”. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por meio de formulário online até o dia 16 de fevereiro. Inscreva-se aqui.

O Selo Verde é um certificado outorgado aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental pela Sema-MT com objetivo de buscar medidas que atenuem os impactos ambientais negativos causados pelas atividades degradadoras e/ou poluidoras do meio ambiente.

Para se inscrever, o empreendimento precisa ter um sistema de gestão ambiental implantado há pelo menos um ano e ter sido licenciado pela Sema-MT, bem como atender aos requisitos previstos no Art. 2º do Decreto nº 7.067, de 15.02.2006.

Com o certificado, o empreendimento tem mais credibilidade junto ao mercado para as negociações nacionais e internacionais, já que segue os critérios do ISO 14001. A validade do documento é de até três anos.

As solicitações serão analisadas por uma equipe técnica e os representantes dos empreendimentos aptos para requererem o Selo Verde serão comunicados via e-mail e terão prazo até o dia 29 de fevereiro para efetivar a inscrição.

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Selo Verde

Instituído por meio da Lei nº 8.397 de 2005, o Selo Verde representa o comprometimento dessas empresas na promoção de ações de controle e redução dos impactos ambientais, de acordo com critérios rigorosos da Secretaria. É um símbolo do esforço conjunto para preservar e proteger o meio ambiente, mostrando que é possível conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3645-4962 e (65) 3645-4963.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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